Mulher em recuperação de parto faz jus a remarcação de teste físico

As mulheres grávidas, ou em recuperação do parto, têm direito à remarcação do teste de aptidão física de concurso público, ainda que isso não esteja previsto no edital do certame. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá e determinou a remarcação dos testes de aptidão física e de aptidão específica para uma mulher em recuperação de parto cirúrgico. Essas provas fazem parte do concurso para cadastro de reserva de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Candidata que passou recentemente por parto tem direito a remarcação de teste

Freepik

Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata apresentou a ação alegando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com sua capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal “fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”.

A candidata teve seu pedido atendido em primeira instância. No recurso apresentado ao TRF-1, a UFMT argumentou que não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento privilegiado a uma participante do concurso, e sustentou ainda que não cabe ao Poder Judiciário decidir em substituição ao administrador público.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que, embora a tese do STF fale sobre a mulher grávida, ela se aplica por analogia à candidata que ainda não tem condições de retornar às atividades em decorrência do parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator para negar a apelação da UFMT. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

Processo 1011937-20.2022.4.01.3600

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor