Município deve indenizar homem por demora em cirurgia nos olhos

Por entender que houve falha na prestação dos serviços públicos de saúde, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil para indenizar um trabalhador da construção civil que perdeu a visão do olho direito por causa da demora excessiva para realização de cirurgia de urgência. Além disso, ele deve receber pensão mensal vitalícia.

ReproduçãoPerito ressaltou que a celeridade exigida pelo caso não foi observada

Após ser atingido por uma bola, o homem procurou por atendimento médico. Feito exame de ultrassom, diagnosticou-se deslocamento de retina. Ele recebeu encaminhamento imediato para exames e procedimentos fora da cidade.

Ao buscar por informações no pronto atendimento municipal do seu bairro, contudo, foi comunicado que não existiam solicitações de envio do caso para outra cidade. Por insistência do trabalhador, seu prontuário foi encontrado em uma pasta trocada.

Ele então buscou, por conta própria, o encarregado pelos procedimentos de tratamento fora do domicílio, que remarcou o pedido, sem sequer tentar contato com o hospital responsável pela realização do exame para reforçar a urgência e evitar novos adiamentos.

Diante da demora, o homem perdeu a visão direita, pois uma grande quantidade de fibrose já existente no órgão impediu a fixação da lente. Por consequência, o trabalhador alegou estar impossibilitado, por recomendação médica, de exercer sua função de pedreiro.

A Prefeitura de Joinville argumentou que não houve omissão. Sugeriu ainda a possibilidade de a visão ser recuperada assim que a cirurgia fosse feita.

Para análise técnica, o juízo solicitou laudo pericial, que demonstrou a lesão decorrente da demora na intervenção. O perito ressaltou que a celeridade exigida pelo caso não foi observada.

Por isso, destacou o juiz, os danos morais relativos à perda da visão de um dos olhos trazem consequências que vão muito além do ocorrido. A pensão mensal vitalícia foi determinada no equivalente a 84,81% do salário-mínimo vigente ao tempo em que vencida cada parcela. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Consultor Júridico

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