Não cabe recurso ao STF contra decisão instrutória no caso Robinho

A interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de “causa decidida em única ou última instância”. Assim, não é cabível contra deliberação instrutória nos autos de pedido de homologação de sentença estrangeira.

Robinho é alvo de pedido de homologação de sentença que o condenou na Itália

Divulgação

Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso interposto pela defesa do ex-jogador Robinho, que é alvo de pedido da República da Itália para que cumpre pena criminal no Brasil.

Robinho foi condenado no país europeu a 9 anos de prisão por estupro cometido em 2017. Ao STJ, a Itália pediu a homologação da sentença estrangeira para que ele possa ser preso no país, uma possibilidade controversa e nunca admitida até o momento.

A princípio, a defesa de Robinho apontou que a homologação da sentença dependeria de a Itália enviar o processo criminal completo e traduzido ao Brasil. O pedido foi negado por unanimidade de votos pela Corte Especial do STJ, em agosto.

A tese dos advogados do ex-jogador é de que só com esses autos será possível saber se houve ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e aos princípios de ordem pública, pressupostos que impediriam a homologação da sentença estrangeira.

Contra esse acórdão, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, apontando ofensa a diversos dispositivos da Constituição que tratam da soberania nacional e de direitos fundamentais.

O recurso pediu, ainda, feito suspensivo para interromper a tramitação da HDE no STJ. Em decisão publicada nesta quarta-feira (20/9), o ministro Og Fernandes não admitiu o recurso, por entender que não preencheu os requisitos do artigo 102, inciso III da Constituição.

“O manejo de tal espécie recursal pressupõe a existência de ‘causa decidida em única ou última instância’, fato processual inexistente no caso em apreço, em que o provimento jurisdicional impugnado limitou-se a resolver questão incidental”, afirmou.

Como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa de Robinho já apresentou contestação ao pedido de homologação da sentença estrangeira, que será apreciada pela Corte Especial, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

Clique aqui para ler a decisão

Pet 16.205

HDE 7.986

Consultor Júridico

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