Não incide IR sobre compensação por linhas de alta tensão, diz STJ

O Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, como os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial, não há incidência de IR nesse caso.

Governo estabelece servidão administrativa para poder passar linhas elétricas de alta tensão por áreas de particulares

Freepik

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que tinha o objetivo de tributar as verbas recebidas por particulares pela instalação de redes de alta tensão em propriedades privadas.

A discussão envolve a chamada servidão administrativa, que ocorre quando o poder público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício, sem, contudo, privá-lo por completo.

No caso, a servidão administrativa foi estabelecida para que linhas de alta tensão, que servem para transportar a energia elétrica produzida por todo o país, pudessem passar por uma propriedade privada. Essa limitação gera um direito a compensação ao particular, o que não pode resultar em tributação, segundo o relator, ministro Francisco Falcão.

“A compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel”, explicou o magistrado. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.992.514

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor