Nikolas Ferreira deve apagar publicações transfóbicas das redes

A liberdade de expressão pressupõe a possibilidade de debate de ideias diferentes, não a utilização de discurso para praticar ou incitar condutas criminosas e para difundir o ódio contra grupos vulneráveis. 

Em discurso na Câmara, Nikolas ironizou transsexuais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O entendimento é da juíza Priscila Faria, da 12ª Vara Cível de Brasília, que determinou a remoção de publicações transfóbicas do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

Em um dos posts, o deputado aparece de peruca fazendo um discurso na Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher. Na fala, ele diz que se chama “deputada Nicole”, e que se sentia uma “mulher”, ironizando mulheres trans. 

Para a juíza, ainda que a livre manifestação do pensamento e de expressão sejam direitos fundamentais, não se tratam de direitos absolutos. 

“É possível restringir a liberdade de expressão, quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis. Nessas circunstâncias, é dever do Poder Judiciário, uma vez provocado, realizar a ponderação de valores no caso concreto, para avaliar se o discurso foi abusivo na forma e/ou no conteúdo”, disse. 

Ainda segundo a juíza, mesmo que a imunidade conferida a parlamentares amplie a liberdade de expressão, esse alargamento se dá quando há relação com o exercício do cargo público. 

“Há entendimento de que o discurso de ódio também constitui

um limitador à imunidade parlamentar material, porque sequer encontra amparo na liberdade constitucional de expressão, já que é dever de todos combater a discriminação e contribuir para a construção de uma sociedade justa e solidária”, disse, citando voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na Pet 7.174.

A juíza analisou ação civil pública ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas solicitando a exclusão das postagens. 

Ela determinou a intimação do Twitter, Youtube, Facebook, Instagram e TikTok para que excluam o conteúdo em até cinco dias úteis sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Clique aqui para ler a decisão

ACP 0720279-88.2023.8.07.0001

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