Niterói deve suspender autorizações de grandes construções em Icaraí

Pela existência de dano moral coletivo ambiental, a 4ª Vara Cível de Niterói (RJ) determinou que a gestão municipal suspenda todos os licenciamentos para construções de grande porte na região do Icaraí.

A decisão, assinada pela juíza Fabiana de Castro Pereira Soares, considerou que o adensamento populacional crescente do bairro, em conjunto com a expansão imobiliária, tem causado inegáveis prejuízos à qualidade de vida da população atingida.

Divulgação/Prefeitura de NiteróiPraia do Icaraí é um dos pontos mais nobres do município

Pela ordem, a aprovação e licenciamento de projetos que atingem construções residenciais multifamiliares e comerciais com mais de seis pavimentos devem ser suspensos.

“É certo que a revisão do Plano Urbanístico se apresenta como uma atualização necessária para que a construção de novos empreendimentos não cause um impacto ainda maior na região, tendo em vista que a Lei que o instituiu foi promulgada há mais de 20 anos. Deste modo, a suspensão da aprovação de construção de novos prédios se encontra como medida efetiva para o controle da redução da qualidade de vida da população, enquanto não revisto o Plano Urbanístico”, declara a magistrada.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, em 2009.

Na ação, o MP destacou que a aceleração da construção civil em Icaraí deve ser adequada e estar em conformidade com o planejamento municipal, sob pena de praticamente inviabilizar a tentativa de adotar políticas públicas destinadas a suportar a atividade, causando impactos de vizinhança, viário e de outras tantas questões que compõem a sustentabilidade urbana.

“O trânsito, por exemplo, um dos principais problemas da cidade de Niterói, vem sendo absurdamente prejudicado tanto no bairro como em toda a cidade, seja pelo aumento de pessoas residentes, muitas vezes de outros municípios, seja pela não inclusão de políticas públicas urbanísticas, como aumento de recuos, afastamentos, e outras tantas medidas, inclusive aquelas enumeradas pelo Estatuto da Cidade, que poderiam ser utilizadas para melhor compatibilização dos interesses”, diz a petição inicial assinada  pelo titular da promotoria, Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0050897-12.2009.8.19.0002

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