Nova lei de RJ deu mais segurança a produtor rural, diz advogado

Sancionada em março de 2021, a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxe mudanças importantes e proporcionou mais segurança jurídica à atividade econômica do produtor rural e ao agronegócio como um todo, afirma o advogado Breno Augusto Pinto de Miranda.

Ações de recuperação vêm aumentando entre produtores rurais, disse Miranda

Especialista em Direito Agrário e Direito Empresarial com ênfase em recuperação judicial, Miranda falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”. Nela a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Com a Lei 14.112/2020, o produtor rural passou a contar com a possibilidade de requerer um plano de recuperação similar àquele destinado aos microempresários individuais. Para Miranda, tal alteração trouxe mais segurança ao inserir regras claras em relação ao pedidos de recuperação judicial para produtores rurais em crise nos negócios.

O advogado lembra que, apesar de toda a pujança do setor, o produtor rural também pode se ver em uma situação de insolvência que o leve a precisar de auxílio judicial para honrar seus compromissos com credores.

“É inegável a importância do agronegócio, que hoje representa 27% do PIB nacional. Mas, infelizmente, como todo segmento empresarial, também o produtor rural está sujeito a passar por fortes crises econômicas e financeiras. E essas crises se dão por diversas razões, indo desde a má gestão administrativa à variação do câmbio e queda brusca das commodities. Todas essas questões podem levar o produtor rural a uma situação de crise econômico-financeira”, disse Miranda.

Antes da Nova Lei de Recuperação, apenas empresas de produção rural legalmente constituídas como tal eram reconhecidas pela Justiça como detentoras do direito de pedir recuperação judicial.

Agora, porém, produtores rurais que desenvolviam sua atividade como pessoa física também podem, com determinadas condições, se tornar pessoa jurídica para pleitear a recuperação.

Para Miranda, esse aprimoramento da legislação pode ser creditado, em boa medida, à atuação do Superior Tribunal de Justiça.

“Por alguns anos, foi discutida, perante os tribunais do país, a possibilidade de que o produtor rural ajuízasse pedido de recuperação judicial. Em 2019, iniciou-se a consolidação desse entendimento no STJ, com voto do ministro Raul Araújo Filho. Em 2020, veio nova decisão do STJ, consolidando esse entendimento. Tenho absoluta convicção de que essa posição do tribunal ensejou a alteração da lei no final de 2020, fazendo constar do texto normativo essa possibilidade do ajuizamento da recuperação”, disse ele.

“Assim, o que percebemos, com essa alteração da lei em 2020, é que, principalmente no estado do Mato Grosso, o número de ações de recuperação judicial pelo empresário rural vem aumentando”, concluiu Miranda, que presidiu a comissão de Estudos da Lei de Falência e Recuperação de Empresas da OAB-MT.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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