“O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”
Essa foi a tese fixada, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual finalizado nesta segunda-feira (24/4). Os ministros acompanharam a divergência aberta por Luiz Edson Fachin; ficou vencido apenas o relator, o ministro aposentado Marco Aurélio.
Em recurso extraordinário, o Ministério Público Federal questionava decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU. O MPF argumentava violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.
Em seu voto, Fachin lembrou que a OAB, apesar de criada por um ato oficial, foi engendrada por um movimento organizado de juristas; e que a controvérsia sobre a necessidade de prestação de contas ao poder público remete a 1951.
Segundo o ministro, para cumprir suas finalidades institucionais, a entidade não pode estar submetida ao Estado, pois a atividade da advocacia envolve sempre a possibilidade de conflito com o poder público.
Fachin também destacou que a OAB demanda “o mais alto grau de liberdade” para cumprir sua função expressa no artigo 133 da Constituição. O próprio Supremo já decidiu, na ADI 3.026, que a OAB é instituição com natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência e, por isso, não se confunde com os demais conselhos de fiscalização profissional.
Voto vencido
Para o ministro aposentado Marco Aurélio, que ficou vencido, embora a Ordem dos Advogados do Brasil não seja ente estatal, é entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o ministro, o caráter especial e corporativista da OAB, além do fato de que a entidade arrecada contribuições de índole tributária, justificam a submissão ao controle externo. Ele propôs a fixação da tese: “A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União”.
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RE 1.182.189