A organização não governamental acusada de ser fachada jurídica do crime organizado resolveu falar sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra restrições a visitas a presos do sistema penitenciário federal.
A advogada Flávia Fróes, que comanda o Instituto Anjos da Liberdade, afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que o PT e integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva agiram para evitar que o STF julgasse a ADPF 518.
O Instituto Anjos da Liberdade e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) moveram, em 2018, a ADPF que questiona a Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça. A norma, editada pelo então chefe da pasta, Torquato Jardim, proibiu visitas íntimas em penitenciárias federais.
Em 2019, o então ministro da Justiça, Sergio Moro, editou a Portaria 157, limitando as visitas em presídios federais ao parlatório e por videoconferência. Como a norma restringiu o contato físico dos detentos com familiares nos pátios de visitação, disse Flávia, o Anjos da Liberdade aditou a ADPF 518 “para garantir o direito dos filhos de abraçar seus pais”.
O PT moveu outra ação, a ADPF 579, contra as normas. Porém, o processo foi arquivado por vícios formais. O partido, então, ingressou na ADPF 518 e tornou-se autor do feito.
Em 2021, a ação entrou na pauta de julgamentos, mas o PT não fez sustentação oral. Após o relator do caso, ministro Edson Fachin, votar para declarar a inconstitucionalidade da proibição de visitas íntimas, a sessão virtual foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A retomada do caso foi marcada para 9 de março de 2023. “Embora não caiba desistência de controle concentrado de constitucionalidade no STF, o PT entrou com petição alegando perda de objeto, tentando impedir o julgamento do mérito”, diz Flávia.
Na peça, protocolada no último dia 2, a legenda afirmou que “a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental foi proposta com o objetivo de promover a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade e a correta adequação das normas de execução penal à luz da Constituição Federal, a cumprir a missão do Partido dos Trabalhadores e em consonância com a iniciativa de entidades da sociedade civil atuantes na temática”.
Porém, o PT pediu a extinção do processo com o argumento de que a entrada em vigor da Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) fez a ação perder o objeto. A norma alterou a Lei 11.671/2008 para proibir as visitas físicas em prisões geridas pela União. Com isso, presos em penitenciárias federais podem receber visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças. Eles devem ficar separados por vidro e a comunicação deve ser feita por meio de interfone, com filmagem e gravações.
No dia 6, três dias antes do julgamento da ADPF 518 no Plenário físico do Supremo, o PT “enviou um batalhão de choque ao gabinete do ministro Fachin, que suprimiu dos demais ministros o direito de julgar a causa, retirando o feito de pauta indevidamente e determinando seu arquivamento”, diz Flávia Fróes. A iniciativa foi coordenada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. A criminalista ressalta que não conhece Dino, nem Messias.
Um dia depois, Fachin aceitou o pedido do PT e extinguiu a ação por perda de objeto. Contudo, o Instituto Anjos da Liberdade, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas recorreram da decisão, pedindo que o STF analise a constitucionalidade das limitações de visitas a presos.
Assim, o Supremo julgará, na sessão virtual de 31 de março a 12 de abril, os agravos regimentais da “ação que se tornou um incômodo para o PT”, segundo Flávia.
Plano lavajatista
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) acompanha há tempos a ADPF 518. Pela narrativa da turma do ex-juiz, o Instituto Anjos da Liberdade é uma fachada jurídica para defesa de traficantes (também apelidados de “PCC”). O ministro Edson Fachin não aceitou a ONG como autora da ação, mas admitiu a titularidade do partido.
Esse sempre foi o objetivo dos órfãos da “lava jato”: associar o PT ao crime.
No começo de março, o presidente Lula soube de um plano lavajatista para acuar o governo. O Palácio do Planalto foi avisado de que Curitiba juntara um amontoado de ilações, sem materialidade alguma, descrito como um plano para sequestrar Sergio Moro.
A questão, de início, encerra uma disputa de narrativas. A de Moro é que, por ter combatido o crime, grandes traficantes — sob o apelido de “PCC” — teriam decidido vingar-se dele. A contraparte, ao que se vê, enxerga no movimento uma investida política para enfraquecer o governo.
A decisão contra os supostos planejadores do sequestro, cuja autoria é atribuída à juíza Gabriela Hardt, não ajuda muito. Ela fundamenta suas conclusões em elementos frágeis, que não provam nada. Decreta que a pretensa testemunha foi um “faccionado do PCC” sem indicar de onde vem a certeza. Conclui que determinadas palavras significam outras coisas sem explicação alguma e monta um enredo que não para em pé. E o que não é um detalhe: a juíza assumiu o caso em uma sexta-feira e na terça-feira seguinte, pela manhã, registrou sua decisão de 69 páginas no sistema.
Quando o governo soube do plano lavajatista, Flávio Dino e Jorge Messias correram para o STF para sepultar a ADPF antes que o Planalto fosse fuzilado com ela.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.