Opinião: Além da simplificação e adequação de impostos

A Câmara dos Deputados aprovou semana passada, em dois turnos, o texto-base da reforma tributária, com alterações significativas no sistema de cobranças de impostos, taxas e contribuições do país. Nós, organizações reunidas em defesa de uma reforma tributária saudável, solidária e sustentável, consideramos que o texto traz propostas positivas, mas ainda mantém preocupações, que merecem ser monitoradas ao longo da tramitação e posterior regulamentação. 

Nós, organizações da sociedade civil unidas na defesa de uma Reforma Tributária 3S — saudável, solidária e sustentável —, saudamos a inclusão no texto aprovado pela Câmara dos Deputados de propostas fundamentais para a promoção da saúde e redução das desigualdades no país, como a redução de 100% nas alíquotas de tributos de produtos como hortícolas, ovos e frutas, medicamentos e cuidados básicos à saúde menstrual.

Lula Marques/Agência Brasil

A criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero, poderá ser motivo de comemoração e um importante marco para o direito humano à alimentação adequada caso a posterior definição dos alimentos integrantes seja orientada pelo Guia Alimentar para População Brasileira, portanto, sem a presença de produtos ultraprocessados, comprovadamente nocivos à saúde.

Vale destacar a inclusão da redução das desigualdades de renda como objetivo do cashback, mecanismo que prevê a devolução de parte dos recursos arrecadados com impostos sobre bens e serviços  para o consumidor final que esteja em determinada faixa de renda, a ser regulamentado posteriormente. Não obstante, constitui um retrocesso que tenham sido retirados das finalidades do cashback os marcadores de “raça e gênero”, que estavam previstos no relatório preliminar apresentado na quarta-feira.

A inclusão dos produtos de cuidados menstruais e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência na lista de produtos passíveis de incentivos fiscais é bem-vinda, tal qual a previsão da progressividade no imposto sobre heranças e imposto veicular sobre aeronaves e embarcações privadas e recreativas. 

Também é motivo de comemoração a criação de Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, que serão definidos em regulamentação posterior. No entanto, consideramos extremamente preocupante e negativa a inclusão, de última hora, de um dispositivo que permite que itens com alíquota reduzida, como “produtos agropecuários” e “alimentos para consumo humano”, possam ficar de fora da lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, o que, na prática, é uma brecha para que produtos ultraprocessados e agrotóxicos, por exemplo, escapem de tributação específica que visa redução de seu consumo.

Na área de sustentabilidade também houve alguns avanços, com a proteção ambiental sendo princípio básico para novos incentivos regionais, para projetos financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e como diretriz do Imposto Seletivo para evitar externalidades negativas.

Apesar desses avanços pontuais, ainda que extremamente importantes, há um longo caminho para que a reforma tributária seja efetivamente saudável, solidária e sustentável. Lamentamos a ausência de uma de nossas propostas ao texto do relator, a que previa revisão e redução de incentivos ou benefícios tributários à luz dos impactos econômicos, socioambientais e da melhoria de qualidade de vida da sociedade brasileira.

Além disso, com o fim do ICMS Verde, pelo menos 18 estados que o recebem hoje por cuidarem de suas áreas verdes ficarão sem qualquer alternativa para garantir compensação em municípios que invistam em saneamento, na coleta de resíduos e na adaptação climática. Por isso, insistimos na implantação do IBS Ecológico, que distribua recursos aos municípios com base em critérios objetivos de melhora na qualidade de vida da população.

Consideramos preocupantes as brechas que possibilitam alíquota reduzida de 60% para produtos ultraprocessados e agrotóxicos, nocivos à saúde e ao meio ambiente, e a restrição para que somente os produtos extrativistas vegetais “in natura” sejam estimulados com redução da alíquota em 60%, o que vai prejudicar os primeiros elos de cadeias extrativistas e das economias da sociobiodiversidade, como açaí e castanha, por exemplo, que demandam processamento mínimo para transporte e comercialização com segurança para o consumidor.

Causa espanto também a ausência de qualquer menção à mudança climática ou à necessária redução de emissões de gases de efeito estufa, em confronto direto à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que determina a inclusão do tema no sistema tributário.

Após a finalização da votação pela Câmara, a reforma tributária será enviada ao Senado, de forma que esta foi apenas a primeira fase de uma reforma mais ampla e necessária ao sistema tributário nacional. Em grande parte, as questões ora em debate pelos parlamentares tratam da simplificação do arcabouço de cobrança de impostos para bens e serviços, ficando adiada a necessária e urgente discussão sobre a tributação de renda e patrimônio de brasileiras e brasileiros.

A reforma tributária tem implicações muito mais amplas e profundas do que apenas a simplificação e adequação de impostos. Queremos deixar um legado positivo e estruturante para esta e as próximas gerações, de vida digna, com justiça social, saúde, equilíbrio do clima e preservação do meio ambiente.

E é por isso que as organizações que defendem a Reforma Tributária 3S continuarão seu trabalho, para que o sistema tributário brasileiro seja reformado na íntegra e se torne, enfim, uma ferramenta para a erradicação da pobreza e da fome, redução das desigualdades e promoção da saúde e sustentabilidade no país.

ACT Promoção da Saúde

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)

Instituto Internacional de educação do Brasil (IEB)

Observatório Castanha-da-Amazônia (OCA)

Oxfam Brasil

Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

Observatórios das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio)

Gestos (soropositividade, comunicação e gênero)

Consultor Júridico

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