Opinião: Rio de Janeiro e benefício fiscal no Decreto 42.649

Em 2012, o estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 42.649 objetivando a concessão de regime de tributação diferenciado às indústrias e empresas que fabricam e/ou comercializam produtos eletroeletrônicos, de informática ou eletrodomésticos no atacado.

Tais benefícios se destinaram às empresas com sede e/ou centro de distribuição no estado que exercem atividades relacionadas ao comércio de tais produtos.

Os produtos passíveis dos benefícios estão previstos na legislação, incluindo, mas não se limitando a, ar condicionado, aspirador de pó, barbeador, batedeira, cafeteira, ferro de passar, fogão elétrico e fogão cooktop, forno elétrico, freezer, lava louças, liquidificador, micro-ondas, dentre outros.

Para tanto, existem três tipos de benefícios fiscais.

O primeiro possibilita que a empresa industrial ou comercial atacadista lance um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária da operação de saída da mercadoria beneficiada seja equivalente ao percentual de 3%.

Já o segundo benefício se aplica somente às indústrias, que poderão lançar um crédito presumido de ICMS correspondente a 90% do valor do imposto incidente nestas operações, sendo, contudo, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos de operações anteriores nos casos em que os produtos sejam industrializados no estabelecimento fluminense.

Por sua vez, a terceira espécie do benefício fiscal autoriza que o contribuinte beneficiado usufrua do diferimento de ICMS — que, em apertada síntese, consiste na postergação do recolhimento do tributo, ou seja, se trata da transferência do pagamento do ICMS para a etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

As mercadorias beneficiadas, quando exportadas ou importadas, deverão ter estas operações realizadas nos portos ou aeroportos fluminenses. No caso de importação, seu desembaraço também deverá ocorrer em alguma das unidades alfandegárias localizadas no Rio de Janeiro — acarretando, assim, em verdadeiro incentivo às atividades de comércio exterior dentro do estado.

Neste sentido, é importante mencionar que nos últimos anos o benefício fiscal em tela vem estimulando diversos setores da economia fluminense, especialmente o industrial, o comercial atacadista e o de importação, e foi prorrogado até o final de 2032.

Por outro lado, recentemente a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), que pretende alterar o sistema tributário nacional e implementar uma reforma tributária voltada, nesse primeiro momento, principalmente aos impostos sobre o consumo.

De acordo com o texto aprovado, com a extinção do ICMS somente em 2032, garantiu-se a fruição dos benefícios fiscais deste imposto até 2032, mas com a redução proporcional dos benefícios à medida que o ICMS seja reduzido entre 2029 e 2032.

Desta forma, em caso de aprovação da reforma tributária com a redação atual, as empresas que comercializam produtos eletroeletrônicos, de informática ou eletrodomésticos devem ficar atentas para a futura perda dos benefícios fiscais do ICMS e, desde já, se organizarem para minimizarem eventual aumento do custo tributário em suas operações.

Janssen Murayama é sócio fundador de Murayama & Affonso Ferreira Advogados, graduado em Direito e Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), pós-graduado em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e mestre em Direito Tributário pela Uerj, membro efetivo da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e conselheiro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio).

Ricardo Ferreira Maciel Junior é advogado em Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduando em Direito Tributário pela Mackenzie Business School.

Lucas Almeida dos Santos é advogado em Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós-Graduando em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo Ibmec.

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor