Por maioria de votos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que reconheceu a paternidade após o não comparecimento de um homem para realização de exame de DNA.
De acordo com os autos, a autora instaurou o procedimento de investigação de paternidade com dois possíveis pais. Um deles fez o exame de DNA, com resultado negativo. O outro homem, mesmo regularmente intimado por duas vezes, não compareceu ao exame e não justificou a ausência.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que a parte não é obrigada a produzir provas contra si mesma, tal lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade.
Ele avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o relator, passou a ser do homem a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.