Pedro Colucci: Presidencialismo enquanto ideia

Para delinearmos a gênese do presidencialismo enquanto sistema de governo, precisamos nos voltar para o processo de elaboração da Constituição dos Estados Unidos de 1787.

Na obra seminal Do Espírito das Leis, escrita em 1748, Montesquieu desenvolve a ideia de separação dos poderes, visando impedir a concentração destes nas mãos de uma única figura e garantir, assim, o desenvolvimento de um sistema que pudesse sustentar a preservação das liberdades e dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Com base na estrutura erguida por Montesquieu, surgiram os Papeis Federalistas, isto é, uma série de artigos escritos em 1787, por James Madison, Alexander Hamilton e John Jay divulgados durante o período da Convenção da Filadélfia.

Os artigos funcionavam como um instrumento de convencimento para estabelecer o federalismo nos EUA. Madison, no artigo nº 51, desenvolveu minuciosamente a concepção moderna do sistema de freios e contrapesos, isto é, um sistema de compensação entre os poderes da república baseado na dinâmica de controle recíproco entre os poderes no âmbito de suas funções constitucionais, visando evitar excessos.

“[…] a insuficiência deve ser suprida imaginando a estrutura interna do governo de tal modo que as suas partes constituintes possam, através das suas relações mútuas, constituir os meios de manter–se umas às outras nos devidos lugares” (MADISON, 1993, p. 291).

Assim, com as bases lançadas para a criação de um sistema de governo sólido, estrutura-se a ideia do presidencialismo. Trata-se de um sistema unitário, onde a chefia de governo e de Estado estão concentradas na figura de uma única autoridade: o presidente da república. Este será votado para exercer seu mandato dentro de um prazo determinado, evitando-se assim que o sistema descambe para uma monarquia eletiva. Da mesma forma, em diversas constituições costuma-se limitar ou impedir as reeleições, com o intuito de evitar a perpetuação no cargo.

Retrato de James Madison

Reprodução

O legislativo e o executivo encontram-se independentes um do outro no presidencialismo, assim, esta conformação garante que o presidente cumpra o seu mandato até o final, sem ter como condição de permanência o apoio que possui no congresso. Da mesma forma, o congresso não pode, sob nenhuma hipótese constitucional, ser fechado pelo presidente (AFONSO DA SILVA, 2021).

Canotilho (2012, p. 582) assevera:

“Não existem controles primários entre o presidente da república e o congresso: o presidente não tem poderes de dissolução das câmeras e nenhuma destas ou ambas têm a possibilidade de aprovar moções de censura contra o presidente.”

Em comparação com o parlamentarismo, no presidencialismo as responsabilizações políticas dos atos do governante são mais traumáticas em termos de danos institucionais. Enquanto que no parlamentarismo basta que o primeiro-ministro perca sua maioria junto à câmara para que tenha que pedir demissão, no presidencialismo existe o instituto do impeachment, que prevê o afastamento do presidente que comete um crime de responsabilidade, após um longo processo jurídico-político institucionalmente desgastante.

Analisar as escolhas que o presidente faz enquanto ator dentro do sistema e, portanto, constrangido pelas instituições, trata-se de um dos principais pontos de estudo da ciência política. Contribuições recentes, procuram investigar o quanto a Constituição de fato limita o exercício do poder presidencial, tanto em assuntos internos como externos, e quanto o legislativo pode frear os avanços de um executivo descontrolado.

Eric A. Posner e Adrian Vermeule (2011) discutem a ideia de um executivo sem amarras, isto é, defendem a concentração de funções nos domínios do Poder Executivo, considerando que este seria o mais eficiente em capacidade de implementar políticas e realizar manobras para conservar o bem-estar social em cenários de crise. Dessa forma, defendem uma redução dos mecanismos de freios, e uma aproximação aos conceitos de Estado de Carl Schmitt frente aos desafios contemporâneos, distanciando-se das molduras republicanas criadas por James Madison.

Em suma, a partir dessa breve análise, procurou-se tratar da formação do sistema de governo presidencialista, percorrendo sua origem e conceituação, atravessando os pensamentos de autores que erigiram as bases do sistema, e também daqueles que se debruçaram sobre suas dimensões. Isto posto, procurou-se também apontar tendências contemporâneas de análise no âmbito da ciência política e suas contribuições ao entendimento do tema.

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Referências bibliográficas

AFONSO DA SILVA, Virgílio. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: EDUSP, 2021.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2012.

MADISON, James. XLI – Análise Geral dos Poderes que se pretende conferir à União. In: MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os Artigos Federalistas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993, p. 291.

POSNER, Eric. A, VERMEULE, Adrian. The Executive Unbound: After the Madisonian Republic. Chicago: Oxford Press, 2011.

Pedro Henrique do Prado Haram Colucci é advogado e membro do grupo de pesquisa Direito, Sociedade Mundial e Constituição da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (Disco-FDUNB).

Consultor Júridico

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