Pesquisadores do IDP apresentam ideias para PL das Fake News

O grupo de pesquisa Democracia Constitucional, Novos Autoritarismos e Constitucionalismo Digital, do Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Extensão (IDP), apresentou uma nota técnica com ideias para o texto do substitutivo do Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. A Câmara dos Deputados deve votar a proposta nesta semana.

Bruno Spada/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara deve votar regime de urgência do projeto na quarta (26)

Os pesquisadores consideram fundamental a incorporação da sugestão apresentada pelo Poder Executivo relativa ao tratamento jurídico específico para as plataformas de grande porte, a fim de que sejam fortalecidas e diferenciadas as obrigações de transparência dessas plataformas, que deverão ser devidamente definidas pela lei.

“A experiência da União Europeia na elaboração da DAS e do DMA demonstra que devem ser impostas obrigações mais robustas para as plataformas de grande porte, nos termos sugeridos pela proposta governamental”, diz o documento.

Provedores

O grupo destaca que, pelo texto, as obrigações de dever de cuidado a ser atribuído aos provedores tendem a se aproximar do modelo europeu de autorregulação. Para o grupo de pesquisa, a ideia “tem maior aderência à realidade e aos problemas contemporâneos decorrentes das atividades dos provedores de conteúdo na internet”.

Sobre a responsabilização dos agentes, o grupo afirma que se trata de modalidade objetiva, seguindo o artigo 927 do Código Civil, em virtude do risco inerente à própria atividade. “Trata-se de forma de responsabilização comum no direito ambiental, buscando-se instrumentos eficientes de alocação dos riscos e para evitar a sua externalização na forma de custos sociais.”

Para o grupo, as obrigações relacionadas ao dever de cuidado, além de se aproximar de modelos regulatórios de moderação de conteúdo de provedores, desenvolvidos no contexto democrático atual, “não inovam substancialmente na ordem jurídica brasileira”. Isso porque a legislação já prevê em sentido geral a responsabilidade por risco da atividade; além disso, “o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela aplicabilidade do dever de cuidado a esses casos de responsabilidade civil”.

Imunidade parlamentar

O grupo recomenda estabelecer critério específico para a aplicação da imunidade parlamentar diante da atividade de detentor de mandato eletivo nas redes, visto que a prerrogativa alcança seus dizeres e palavras nas redes sociais. A redação sugerida é: “§ 8º A imunidade parlamentar material, quando exercida nos limites do Estado Democrático de Direito, estende-se às plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais.”

Para os pesquisadores, a proposta compatibiliza a garantia da imunidade material parlamentar com a vedação de ataques à ordem democrática e ao Estado de Direito, “sendo esses ataques veiculados com larga dose de desinformação e de fake news, como regra”.

Autarquia

O grupo destaca ainda a necessidade de retoques no texto sobre o modelo de regulação adotado pelo PL. O projeto de lei institui uma entidade autônoma de supervisão que aplicará as sanções. Para os pesquisadores, o desenvolvimento do órgão precisa de mais debate, dados os possíveis impactos orçamentário e de recursos humanos.

O grupo sugere que a redação do PL deve definir que o Poder Executivo estabelecerá a entidade de supervisão, cujo formato e constituição deve ser definida em decreto após consulta pública. “A entidade deverá ter autonomia técnica e administrativa e terá atribuição de regulamentar a Lei, inclusive no que tange à dosimetria das sanções, fiscalizar seu cumprimento pelos provedores, instaurar processo administrativo para apuração de infrações e aplicar sanções”, recomendam os pesquisadores.

Sanções

O grupo sugere alterações textuais que podem impactar no cálculo das penas aos infratores. Além disso, recomendam a adoção de “obrigações de fazer e não fazer” como parte do rol sancionatório. 

Os pesquisadores defendem a criação de um novo fundo com gestão multissetorial para o recebimento de multas que podem ser aplicadas. Pelo texto atual, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) recebe os valores. O novo fundo, segundo o grupo, garantiria que o dinheiro arrecadado efetivamente retornasse ao ambiente que o originou, visto que o PL contém uma série de obrigações de educação, acesso à pesquisa, proteção de crianças e adolescentes.

Automação

Outra preocupação dos pesquisadores é relativa à reprodução de informações automatizadas, vindo de tecnologias de inteligência artificial

generativa. O grupo sugere a inclusão de dispositivos no PL 2.630/2020 normas que garantam o respeito aos valores democráticos e aos direitos fundamentais, com o dever de cuidado inserido no contexto dos mecanismos de governança digital.

“Com as devidas adaptações ao contexto regulatório brasileiro, pode-se introduzir no PL 2.630/2020 um arcabouço de regras inspiradas na regulação da União Europeia e na chinesa que reforcem as avaliações e auditorias de risco e prevejam medidas sociotécnicas que previnam a disseminação de conteúdos desinformativos e danosos.”

Regime de urgência

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar um pedido de urgência do PL na quarta-feira (26/4). Caso a celeridade seja aprovada (mínimo de 257 votos), o mérito da proposta deve ser votado em seguida. O plenário deve analisar o projeto que junta contribuições do texto original e modificações incorporadas pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica

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