PGR questiona inclusão de cooperativas médicas no regime de RJ

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra parte de um dispositivo introduzido na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que inclui as cooperativas médicas no regime de recuperação judicial.

Na ação, Aras apontou irregularidade na introdução do dispositivo na lei de RJ

MPF

O dispositivo, incluído pela Lei 14.112/2020, afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às cooperativas, excepcionando apenas as da área médica. Na ação, o procurador-geral alega irregularidades na tramitação do processo legislativo que deu origem à lei. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional.

Segundo Aras, a exceção aplicada às cooperativas médicas (parte final do parágrafo 13 do artigo 6º) não constava do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Por conter assunto diverso do texto votado pelos deputados, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva, para, se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara.

Aras sustenta, porém, que isso não ocorreu, e, embora o trecho tenha sido vetado pelo presidente da República, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

O procurador-geral sustenta que essa circunstância viola o princípio constitucional do bicameralismo, segundo o qual toda emenda ao projeto aprovado por uma das casas terá, obrigatoriamente, de retornar à outra, para que se pronuncie somente sobre esse ponto, de forma definitiva. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.442

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