A falta de profissional de saúde em plantão de 12 horas não pode ser suprida com a colocação de outro em situação de risco à sua saúde e à sua segurança.
Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma cláusula de acordo coletivo que autorizava a “virada de plantão” — prorrogação da jornada de 12 horas para mais 12 horas de trabalho — a profissionais de saúde em caso de falta de colega.
Ao TST, a cooperativa argumentou que a norma buscava garantir a prestação regular dos serviços de saúde e só seria aplicada em casos excepcionais, em comum acordo entre empregados e chefia, com pagamento de horas extras ou compensação. Também indicou que a Constituição autoriza a negociação coletiva sobre horários e duração do trabalho.
Mas, para a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, a virada de plantão, no intuito de cobrir escala de serviço que deve ser organizada pelo empregador, viola a a garantia da saúde e da segurança no trabalho, prevista na Constituição, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RO 593-89.2017.5.08.0000