PM em licença-maternidade não pode ser eliminada de concurso

A licença-maternidade deve ser contada como tempo de efetivo serviço para todos os fins, inclusive de promoção.

PM em licença-maternidade teve rematrícula negada em curso para sargento

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Esse foi o entendimento da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública para garantir o direito de matrícula de uma policial que, mesmo aprovada, foi eliminada de concurso para sargento.

No caso, a convocação da candidata para se matricular no curso de formação ocorreu no período em que ela gozava de licença maternidade. A policial foi orientada pelos seus superiores a se matricular na próxima turma, mas teve o direito negado pelo comando militar.

Ao analisar o pedido da policial, a juíza Maria Isabel Romero Rodrigues apontou que a negativa do comando militar afronta o direito constitucional e indisponível à licença-maternidade e o princípio da isonomia, dado que a autora foi impedida de ser promovida em igualdade com um homem, por ter sido mãe. 

“Impossível aceitar que o gozo de licença gestante não esteja incluído no rol previsto no art. 95 da Diretriz Geral de Ensino citada pela ré em suas informações, haja vista a presença de tantas outras situações do policial em condições assemelhadas (luto e licença paternidade, por exemplo)”, registrou ao ordenar a matrícula da policial. 

A autora da ação foi representada pelo advogado Gustavo Paes Oliveira

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1070496-09.2022.8.26.0053

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