Por ausência da defesa, TRF-1 anula julgamento de apelação criminal

Por entender que o réu ficou desassistido devido à ausência de advogados na sessão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou o julgamento de uma apelação criminal e determinou a intimação de toda a equipe de defensores do requerente para nova análise do recurso.

Única intimada para o julgamento, advogada atravessava uma gravidez de risco

Katarzyna Białasiewicz

Interposto por um empresário de Mato Grosso, o recurso de apelação criminal transitou em julgado após ser desprovido em sessão ocorrida em outubro do ano passado.

Ocorre que, devido a uma falha de procedimento do sistema eletrônico do tribunal, apenas uma advogada de defesa foi intimada para comparecer ao julgamento. Ela, no entanto, passava por uma gravidez de risco e não pôde acompanhar a sessão. E a defesa não apresentou recurso no prazo previsto.

Diante disso, os advogados do empresário recorreram ao TRF-1 apontando o equívoco na intimação e o fato de que a advogada se encontrava impossibilitada de ir ao julgamento por razões médicas.

Assim, requereram a anulação do acórdão e novo julgamento da apelação criminal, desta vez com a intimação de todos os advogados.

Relator do caso, o desembargador Olindo Menezes entendeu que a argumentação era pertinente, já que a advogada atravessava grave quadro de saúde em decorrência da gravidez de risco.

“Nesse cenário, fica evidente que o réu esteve desassistido em sua defesa, em razão do impedimento justificado de sua defensora, desde a sessão de julgamento do seu recurso e após a intimação do seu resultado, circunstância que atenta contra o princípio da ampla defesa e do contraditório”, anotou Menezes.

“Tal o contexto, proponho à turma, em questão de ordem, que seja anulado o julgamento do recurso de apelação do requerente, ocorrido em 4/10/2022, de forma que sua defesa seja regularmente intimada do novo julgamento”, escreveu o desembargador.

Patrocinaram a defesa do empresário os advogados criminalistas Valber Melo, Fernando Faria, Leo Catala e Matheus Correia, do escritório Valber Melo Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011118-13.2016.4.01.3600

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