Por excesso de prazo, TJ-RJ revoga prisão de acusado de furtar lençol

Por entender que havia inegável excesso de prazo na custódia do réu, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu revogar a prisão preventiva de um homem acusado de roubar um lençol. 

Réu acusado de roubar um lençol estava preso preventivamente desde junho

A decisão foi provocada por Habeas Corpus apresentado pelo defensor público do Rio Eduardo Newton. No caso concreto, o homem foi preso em flagrante em junho ao furtar um lençol em uma loja de departamentos. 

No HC, o defensor alegou excesso de prazo e pediu o relaxamento da prisão preventiva.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a defesa tinha razão em seu pedido. “Lamentavelmente, não é a primeira vez, nos últimos dias, que constata-se tal fato: a distribuição envia a juízo as peças referentes ao flagrante e audiência de custódia de preso e resta dormitando na prateleira da serventia sem qualquer andamento. Ou seja, nem o representante legal do Ministério Público nem o magistrado tomam conhecimento do que é distribuído ao juízo”, criticou Gizelda Teixeira. 

A julgadora destacou que esse problema faz com que pessoas permanecem presas muito além do prazo permitido em lei. “Considerando o inegável excesso de prazo na custódia do paciente contra quem não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público, ante a inércia dos servidores do cartório, e, igualmente, não cabendo parcela de culpa ao magistrado (que de nada teve ciência), não há como indeferir-se o pedido defensivo formulado na inicial da impetração.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0075738-86.2023.8.19.0000

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