O período legal para a conclusão de um inquérito policial é um parâmetro de razoabilidade e pode ser renovado dependendo da complexidade das investigações. Nesse contexto, o excesso de prazo sem justificativa plausível gera nulidade.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu uma ordem em Habeas Corpus para determinar o arquivamento de inquérito da Polícia Federal que investigava a suspeita de venda de ouro extraído ilegalmente da terra indígena Yanomami em Roraima.
Em primeira instância, a ordem em HC foi negada pela 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Ao analisar o recurso apresentado ao TRF-1, o relator da matéria, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, reconheceu que a investigação da PF foi baseada em inquérito que já havia sido considerado irregular pelo excesso de prazo.
“Portanto, considerando também o prazo já transcorrido desde o mês de fevereiro/2023, defiro a ordem de habeas corpus para determinar o imediato trancamento do Inquérito Policial em face do constrangimento ilegal imposto ao paciente diante do excesso de prazo para sua conclusão”, votou o relator. O entendimento foi unânime.
O advogado Elvis Antônio Klauk Junior, que atua na defesa de um dos investigados, afirmou que a decisão demonstrou a fragilidade da investigação, que promoveu descumprimento de preceito fundamental.
“Foi feita justiça, pois o trancamento do inquérito foi uma medida correta e necessária. Nenhum cidadão pode ficar sendo investigado a vida toda. Eram quatro anos de investigação sem qualquer previsão de conclusão, a Constituição Federal garante a duração razoável do processo”, afirmou o advogado.
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Processo 1002141-10.2019.4.01.3600