Precedentes facilitam a vida dos juízes e dos jurisdicionados

A definição das pautas dos tribunais superiores deve dar prioridade a julgamentos com potencial de gerar teses que facilitem a vida dos juízes de primeiro e de segundo graus e, por extensão, também a do jurisdicionado, afirma a advogada Anna Maria da Trindade dos Reis.

Para Anna Reis, estabelecer precedente não significa engessar o pensamento do juiz

Pós-graduada em Direito Público e especialista em processos no STJ e no STF, Anna Reis falou sobre a importância dos precedentes em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Para a advogada, a criação de teses vinculantes pelos tribunais superiores tem dois aspectos muito importantes: fixar orientações a serem seguidas pelos juízes das instâncias ordinárias e, com isso, reduzir o volume de processos que chegam ao STJ.

“Como advogada, eu vejo a importância dos precedentes como algo que facilitaria a vida de todos os jurisdicionados e dos próprios tribunais”, disse Reis. “Há até um certo receio com a repercussão geral. Mas ela vem para tentar reduzir o volume de processos que chegam ao STJ”, acrescentou.

Anna Reis explica que estabelecer precedente não significa engessar o pensamento do juiz, mas facilitar seu trabalho, a fim de que ele possa aplicar um entendimento de maneira equânime.

“Não se pode ter ‘sorte ou azar de cair com um juiz tal ou juiz fulano’ quando já existe uma orientação jurisprudencial a ser seguida, seja ela julgada em repetitivo, IRDR ou da maneira que vier”, explicou.

Por outro lado, ela observa que nem sempre essas teses são consideradas. “Por que o STJ está hoje assoberbado de processos? Porque há uma quantidade imensa de recursos, provenientes dos tribunais de origem, que não observam as teses que o Supremo e o STJ definem.”

Um exemplo de tese que acabou sendo desconsiderada foi a proibição pela Corte Especial do STJ, no ano passado, do estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor.

“Foi firmado pela Corte Especial, ainda que por maioria. E o próprio STJ colocou esse julgamento como regra. Mas o que aconteceu com os Tribunais de Justiça? Eles não observaram essa decisão da Corte Especial. Alegaram que ainda havia embargos a serem julgados, recursos a serem apreciados. E entenderam que aquilo não era aplicável”, concluiu.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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