Presidente da Unimed-Rio deve esclarecer descumprimento de decisão

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (30/5) que o presidente da Unimed-Rio, Antonio Romeu Scofano Júnior, seja intimado a comparecer ao seu gabinete na próxima terça-feira (6/6), às 14h.

Unimed-Rio descumpriu ordem para arcar com cirurgia de retirada de tumor

nunezimage/freepik

O executivo deverá prestar esclarecimentos sobre o fato de a Unimed-Rio ter se recusado, por duas vezes, a cumprir decisão judicial para autorizar e custear internação, materiais e todas as despesas referentes aos procedimentos necessários à retirada de um tumor da região abdominal de uma paciente, segurada da empresa, internada no Hospital Icaraí, em Niterói.

A 9ª Câmara de Direito Privado determinou, no último dia 8, que a Unimed-Rio autorizasse e custeasse a cirurgia, mas a empresa não cumpriu a ordem. Nove dias depois, a operadora foi novamente intimada e, mais uma vez, deixou de respeitar a decisão.

Diante do descumprimento duplo, o magistrado decidiu pela intimação do presidente da Unimed-Rio. Câmara ressaltou que o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a fixação de medidas executivas atípicas (ADI 5.941). “E tais medidas, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.788.950), devem ser empregadas quando os meios executivos típicos (entre os quais a multa periódica pelo descumprimento de obrigação de fazer) se revelarem insuficientes”, disse o desembargador.

“Pois é essa, exatamente, a situação dos presentes autos. As medidas típicas não têm surtido qualquer efeito, e a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. tem se recusado a cumprir a decisão proferida, o que gera para a agravante severos riscos, dado que se trata da realização de cirurgia para retirada de um tumor abdominal”, disse o magistrado.

O desembargador também estabeleceu novo prazo de 24 horas para a Unimed-Rio cumprir a decisão judicial, sob pena de ficar proibida de contratar novos planos de saúde até que a decisão seja cumprida. Nesse caso, Câmara estabeleceu multa no valor de R$ 250 mil por plano contratado indevidamente.

Procurada pelo jornal Extra, a Unimed-Rio declarou que não vai se manifestar.


Situação grave

A paciente, uma servidora pública aposentada de 62 anos, foi diagnosticada em dezembro do ano passado com um tumor retroperitoneal maligno unilateral na região abdominal. Diante da gravidade do caso, seu médico concluiu pela necessidade de cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor.

Desde sua solicitação de autorização à Unimed-Rio, no dia 18 de dezembro, a mulher vem recebendo respostas sem solução para o seu caso por parte da seguradora de saúde. A situação não se alterou mesmo depois da obtenção de duas decisões judiciais determinando que a empresa autorizasse a cirurgia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0032463-87.2023.8.19.0000

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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