A revogação de uma ordem de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia não está condicionada à quitação de outros débitos, como honorários advocatícios e multa processual.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para suspender uma ordem de prisão civil até que a dívida alimentar seja recalculada, com exclusão dos valores dos honorários e da multa.
O mandado de prisão expedido contra o devedor condicionava sua revogação ao pagamento integral da dívida, dos juros de mora, dos honorários advocatícios e da multa processual.
Ao analisar o recurso do devedor, o tribunal estadual manteve a prisão civil, por considerar que o valor da dívida era incontroverso e que o HC não era a via adequada para discutir o mérito da questão.
No STJ, porém, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, lembrou diversos precedentes contrários à exigência de pagamento integral do débito para a revogação da prisão civil.
“Ao condicionar a revogação da ordem de prisão ao pagamento do valor integral indicado no mandado, sem atentar para o fato de que a referida quantia contempla verbas não relacionadas ao pensionamento inadimplido, a decisão do magistrado de primeiro grau diverge da orientação jurisprudencial desta corte superior”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.