Processados na ‘lava jato’ podem acessar conversas de procuradores

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta quarta-feira (14/6), por 5 votos a 3, que todos os processados na “lava jato” podem acessar as conversas entre procuradores de Curitiba apreendidas na operação “spoofing”.

TRF-1 decidiu pelo acesso de todos os processados ao material da “spoofing”

CNJ

O caso concreto é o do pedido feito por Nicolau Marcelo Bernardo, ex-diretor da Confab Industrial, que foi investigado pela franquia paranaense da extinta “lava jato”. No mês passado, o TRF-1 já havia decidido pelo acesso de Bernardo às mensagens. Houve, no entanto, embargos de declaração sobre a extensão desse acesso.

Nesta quarta-feira, ao julgar os embargos, o tribunal retomou um ponto levantado pelo desembargador Ney Bello no julgamento de maio: o de que todos os processados deveriam ter acesso às mensagens, caso contrário o tribunal teria de julgar pedidos idênticos de 386 alvos da autodenominada força-tarefa. 

O desembargador também argumentou que todos os processados deveriam ter acesso integral ao material para que pudessem decidir o que usar em suas defesas, e que o tribunal não estava decidindo se as conversas poderiam ser consideradas provas válidas ou não, mas somente dando aos processados a possibilidade de se defender corretamente.

“Não me parece exequível pegar um funcionário da Justiça e dizer: ‘Separe todas as mensagens que dizem respeito ao João da Silva’. Quem sabe o que é importante para o argumento de defesa é quem constrói o argumento de defesa”, disse Ney Bello na ocasião. 

“Mesmo se considerássemos as mensagens trocadas entre o então Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba e membros do Ministério Público Federal da extinta Força-Tarefa da Operação Lava Jato como provas obtidas por meios ilícitos, a ordem jurídica brasileira assegura a possibilidade de utilização de meios de prova obtidos ilicitamente pro reo, para fins de exercício do direito à ampla defesa do acusado”, prosseguiu Bello em seu voto.

Ao julgar os embargos nesta quarta, o desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos utilizou o argumento de Ney Bello para votar pelo acesso de todos os processados às conversas, divergindo do relator, desembargador Wilson Alves de Souza, que entendeu que só o autor dos embargos poderia utilizar as conversas apreendidas na “spoofing”, e que os demais processados deveriam entrar com pedidos em separado. 

Bastos foi acompanhado pelos desembargadores Ney Bello, Pablo Zuniga Dourado, Marlon Souza e Maria do Carmo Cardoso. O relator foi acompanhado apenas pelo desembargador Leão Aparecido Alves no sentido de franquear acesso integral apenas ao autor do pedido. Já o desembargador Saulo José Casali rejeitou integralmente os embargos. 

Processo 1018341-57.2021.4.01.0000

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