A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos de lei complementar distrital que possibilita o exercício de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica das Assessorias Técnico-Legislativas ou Jurídico-Legislativas por servidores que não integram a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 28 da Lei Complementar distrital 395/2001, alterados pela Lei Complementar distrital 1.001/2022, estabelecem que esses serviços serão realizados preferencialmente por membros da carreira de procurador. Segundo a Anape, essa redação ameaça a autonomia dos procuradores do DF, impedindo que atuem de forma independente dos titulares do poder para proteger os interesses da sociedade.
A associação apontou violação ao artigo 132 da Constituição Federal, que determina o exercício de representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do DF por seus respectivos procuradores. Apresentou, ainda, jurisprudência do STF sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de normas que preveem a prestação desses serviços por advogados ou servidores não pertencentes às procuradorias-gerais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.398