O Partido Verde (PV) pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare que a concessão de florestas públicas à iniciativa privada não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. A relatoria do caso é do ministro Dias Toffoli.
Conforme a Lei 11.284/2006, a concessão deve considerar a exclusão das unidades de conservação de proteção integral; das reservas de desenvolvimento sustentável; das reservas extrativistas; das reservas de fauna; e das áreas de relevante interesse ecológico, exceto quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo.
Segundo a legenda, o termo “considerar” permite uma interpretação imprecisa e vaga, que pode abranger na concessão as terras ocupadas por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.
A agremiação também lembrou decisão recente na qual o STJ estipulou que a concessão no estado de São Paulo não pode envolver áreas tradicionalmente ocupadas por essas populações. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.394