Reciclagem de fake news de 2018 leva TSE a multar com mais rigor

A reinserção de conteúdo antigo já reconhecido como desinformação no debate e na propaganda eleitoral, mediante novas narrativas construídas em um novo contexto, é conduta grave que recomenda que a Justiça aplique multa mais pesada aos responsáveis.

Canal Lulaflix no Youtube trazia vídeo sobre “polêmica do kit gay” na campanha de 2018

Reprodução

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar Jair Bolsonaro, a coligação responsável por sua candidatura e um empresário em R$ 20 mil cada, por divulgar um vídeo sobre o “kit gay” em um canal de conteúdo eleitoreiro no Youtube.

O conteúdo de título “Kit gay causa polêmica” foi um entre vários inseridos no canal Lulaflix, divulgado na plataforma do Google e também por um site de mesmo nome. A coligação de Lula nas eleições de 2022 impugnou todos os vídeos por propaganda ilícita ainda durante a campanha.

O TSE, por maioria de votos, se recusou a derrubar o canal com base na pequena amostragem levada por meio da petição inicial. Mas, na ocasião, determinou a exclusão do vídeo sobre o kit gay de ofício, com base no exercício do poder de polícia previsto no artigo 41 da Lei das Eleições.

Na noite desta quarta-feira, ao julgar o mérito da representação, o colegiado decidiu aplicar multa aos responsáveis, com base na recente interpretação de uma regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) criada para vetar manifestações anônimas na internet.

Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques propôs multa de R$ 20 mil a cada representado, por entender que houve maior gravidade na conduta. Apesar de o canal não mais estar online, o vídeo em questão foi visto mais de 90 mil vezes em apenas um mês, entre setembro e outubro de 2022.

“A chamada do vídeo se reveste de maior gravidade porque reinsere no debate eleitoral um conteúdo antigo já reconhecido como desinformação inclusive em decisões anteriores deste tribunal, configurando hipótese de desinformação circular, ou seja, que ganha novo impulso após intervalo de tempo”, justificou.

Acompanharam o relator os ministros André Ramos Tavares, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem o valor é excessivo por representar o quádruplo da multa mínima prevista na lei. Ele votou por reduzi-lo a R$ 10 mil e foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

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