Reginaldo Albuquerque: Distribuição de royalties deve ser justa

A distribuição de royalties de petróleo, além de seguir a lei, precisa ser justa e coerente. É inadmissível que algumas cidades litorâneas, especialmente de Rio de Janeiro e São Paulo, banhadas pelo mesmo oceano, não sejam classificadas entre os principais beneficiários de royalties, em detrimento de seus vizinhos, que criaram fundos soberanos para administrar o alto volume de recursos, como é o caso de Niterói e Maricá (RJ).

Em São Paulo, as linhas do IBGE deixam Ubatuba fora da zona de produção principal de petróleo (ZPP), enquanto cidades vizinhas, com litoral menor, chegando até o Rio de Janeiro, estão na mesma ZPP. É o caso de se questionar o sentido da norma de distribuição que contempla 15 vizinhos e exclui uma cidade banhada pelas mesmas águas.  Isso é a degeneração da técnica pela ausência de bom senso.

No Rio, Mangaratiba, com vasto litoral, que ficou sem confrontação com a produção de petróleo, em consequência das “linhas burras” do IBGE. Elas consideram porções territoriais de Angra dos Reis como última linha do litoral, em detrimento de Mangaratiba.

Magé, São Gonçalo e Guapimirim — além de Mangaratiba e São Francisco de Itabapoana — também não foram consideradas na zona de produção principal. O litoral fluminense tem 25 cidades. Qual a razão de se excluir cinco? O IBGE briga com a geografia e se amarra no critério equivocado de que as águas internas da baía não pertencem ao oceano. De onde são então?

Nada justifica não aplicar o mesmo critério para todos os municípios do litoral. As interpretações da lei que contrariam o princípio da isonomia devem ser barradas, em nome do equilíbrio na distribuição dessa receita.

O STF já corrigiu o IBGE nas linhas divisórias de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, dando ao Paraná royalties que eram devidos à Santa Catarina. O IBGE acerta, mas também erra. O importante é se corrigir. O próprio IBGE percebeu seu erro histórico de interpretação no caso do litígio entre São Sebastião e Ilhabela.  

Não é o caso de entrar no discurso pouco técnico de se distribuir royalties para cidades distantes do litoral, sem qualquer relação com a indústria do petróleo, mas não se pode permitir o desequilíbrio nos critérios para distribuição entre municípios de praia, na região de exploração petrolífera, que cria cidades riquíssimas ao lado de vizinhos paupérrimos.

Reginaldo Albuquerque é presidente da Ampegas (Associação dos Municípios Sede de Pontos de Entrega e/ou Recebimento de Gás Natural).

Consultor Júridico

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