Regulamento da UE é impositivo e excludente, diz diretor da JBS

O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) estabeleceu normas muito mais impositivas e excludentes do que uma legislação dessa natureza poderia estabelecer, afirma Adriano Ribeiro, diretor jurídico da multinacional brasileira de alimentos JBS.

Para Ribeiro, mercado europeu poderia permitir adaptação do produtor brasileiro 

Na opinião do advogado, a comunidade internacional acerta ao exigir, de governantes e da iniciativa privada, uma postura pró-meio ambiente. Isso não significa, porém, que as questões comerciais devam ser definidas de maneira unilateral.

“A solução desse problema não virá por meio de bloqueios, mas, sim, por ferramentas que permitam que os produtores se adaptem a meios sustentáveis de desenvolvimento da atividade econômica”, disse ele em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Aprovado em abril deste ano pelo Parlamento Europeu, o regulamento proíbe a importação de produtos provenientes de locais com qualquer grau de desmatamento detectado até dezembro de 2020. A norma começa a valer no final do próximo ano e atinge diretamente o agronegócio brasileiro, já que incide sobre diversos produtos da pauta exportadora, como soja, carne bovina, café, cacau e borracha.

Para Ribeiro, até a implementação do regulamento, o agronegócio terá tempo de dialogar com o bloco europeu para propor condições que sejam mais favoráveis ao produtores brasileiros. Nesse sentido, uma boa alternativa seria permitir alguma forma de adaptação aos novos padrões.

“Como exemplo, eu cito os escritórios verdes, um projeto da JBS que buscou facilitar e oferecer assessoria técnica a diversos produtores rurais para que eles pudessem se adaptar às práticas sustentáveis de desenvolvimento pecuário. Durante dois anos, mais de 6.000 fazendas foram regularizadas com esse projeto. Foi dado o conhecimento técnico e acesso a crédito, para que eles pudessem efetuar essas mudanças”, disse.

Ribeiro também citou a legislação brasileira e o total de áreas conservadas para defender que o país merece ser tratado de igual para igual.

“O Código Florestal brasileiro é uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria ambiental — mais avançada, inclusive, do que as legislações de diversos países desenvolvidos europeus. Assim, eu acredito que querer se sobrepor não é a melhor solução. Se levarmos em consideração que 60% da vegetação primária do Brasil está preservada, e que nos países desenvolvidos não há nem 5% dessa vegetação preservada, temos motivos para acreditar que estamos no caminho certo”, disse o advogado.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Consultor Júridico

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