Remédio de alto custo deve ser fornecido pelo poder público

A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Assim, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama.

freepikDoença avançou até chegar a

diagnóstico de metástase óssea

Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil.

Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde.

A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não incorporados a atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, a Prefeitura de Limeira e o governo de São Paulo devem custear o remédio em até dez dias.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza pode sequestrar valores da Fazenda do estado. A paciente foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Consultor Júridico

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