O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda à Constituição estadual que determinou ao Poder Executivo estadual o implemento do Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas municipais. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A Emenda 93/2022 acrescentou um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo a implementação do programa pelo prazo de 12 anos, a partir de 1º de janeiro deste ano. O custeio seria vinculado a um percentual progressivo da receita corrente líquida do estado.
Os valores devem ser repassados e geridos pelos municípios que implementarem o Plano de Universalização da Educação Infantil na rede pública municipal para celebração de convênio com o Estado, de forma proporcional ao número de alunos da rede pública municipal.
O governador sustenta que a vinculação de impostos a despesa específica viola o artigo 167 da Constituição Federal e que o cumprimento da emenda agravaria a “já calamitosa situação orçamentária fluminense”. Segundo ele, o direcionamento de 1% da receita corrente líquida ao programa diminuirá em 20% a discricionariedade do Executivo para implementar políticas públicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.403