Por entender que ação civil pública proposta pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros da Infância atendia os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que disciplina a concessão de tutela de urgência, a 1ª Vara da Infância do Rio de Janeiro deu prazo de 60 dias para o governo estadual cumprir lei que prioriza a investigação de crimes contra a vida das crianças e adolescentes (Lei 9.180/2021).
Para a concessão da liminar, foi considerada a falta de ações efetivas no combate aos crimes contra as crianças e adolescentes.
“O risco de dano é evidente, vez que a inércia do réu [estado do Rio] em implementar medidas necessárias para o cumprimento da referida norma poderá acarretar em prejuízo a responsabilização criminal dos autores de crimes contra a vida que tenham como vítimas crianças e adolescentes, sobretudo considerando o número de inquéritos que ainda tramitam nas delegacias desde 1999 (9.428), bem como o tempo de duração atual que é de sete anos e oito meses (2.819 dias), conforme se verifica no I Relatório da Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre inquéritos de homicídio praticados contra crianças e adolescentes”, observa a decisão.
O governo do Rio de Janeiro terá 60 dias para apresentar o plano de cumprimento da Lei 9.180/2021, que dispõe sobre a garantia de prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida de crianças e adolescentes no âmbito do estado.
Em caso de descumprimento, a administração estadual terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0104117-68.2022.8.19.0001