A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, decidiu liberar para julgamento a Arguição de Preceito Fundamental 442, que trata da possibilidade de descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12ª semana de gestação.
A ministra é relatora da matéria e deve proferir seu voto antes de sua aposentadoria, que ocorre no próximo dia 2 de outubro. A ação é de autoria do PSOL, em conjunto com o Instituto Anis, e foi protocolada em 2017.
Os autores defendem que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime devem ser considerados inconstitucionais.
Em 2018, o Supremo promoveu audiências públicas sobre o tema. Na ocasião, Rosa enfatizou o papel do Judiciário na apreciação do assunto, por ser um inerte, reativo. “Se não instado a manifestar-se, permanece inerte, e, nesse agir, difere do agir do Legislativo”, disse ela, apontando esse como o primeiro vetor que identifica e individualiza a atuação.
“O segundo é o da inafastividade da jurisdição. Esse dispositivo garante expressamente que toda lesão e ameaça a direito merecerá uma resposta”, ressaltou a magistrada, dando uma resposta a quem acusou a corte de ativismo judicial sobre o tema do aborto. De acordo com ela, uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar.
Na ocasião, o Supremo também foi acusado de legislar por ter tomado a decisão de receber a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A relatora afirmou ainda que, na controvérsia constitucional posta, há conflito entre direitos fundamentais e valores constitucionais, e não meramente questões de alocação de políticas públicas e de recursos, sendo tema altamente polêmico.
A ocasião também ficou marcada pela dura atuação da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que questionou a legitimidade do Supremo para promover o debate e sua imparcialidade na condução dos trabalhos.
ADPF 442