Rosa manda TJ-RJ expedir certidões de distribuição gratuitas

Devido ao descumprimento de determinações anteriores por mais de uma década, a ministra Rosa Weber, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, determinou, na última semana, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ofereça gratuitamente em seu site o serviço de expedição de certidões de distribuição de processos judiciais, inclusive para as comarcas da capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes.

Ministra Rosa Weber, presidente do CNJNelson Jr./STF

A corte estadual também deverá divulgar amplamente, com destaque, o oferecimento de tal serviço no site e em todos os seus canais de comunicação, além de alterar seus atos normativos incompatíveis com a decisão. O prazo estipulado pela ministra é de 30 dias.

A ordem de Rosa se deu em uma reclamação que apontava a cobrança para a obtenção de certidões nessas comarcas, embora os demais tribunais ofereçam tal serviço de forma gratuita, eletrônica e instantânea.

Contexto

Em 2010, o CNJ já havia determinado ao TJ-RJ a expedição gratuita das certidões de distribuição cíveis e criminais, o que foi reiterado em 2015 e 2019.

Mesmo assim, as certidões relativas às comarcas da capital, de Niterói e de Campos dos Goytacazes ainda não eram expedidas no site do TJ-RJ, mas, sim, em páginas privadas, sem informações claras e acessíveis sobre a gratuidade.

O portal do tribunal informa que a plataforma não se destina a requerimentos de certidões para tais comarcas, mas não orienta o usuário sobre como proceder.

Uma das páginas privadas para expedição de certidões de distribuição da comarca da capital informa a possibilidade de solicitação gratuita, mas não apresenta meios para a emissão. A alternativa seria o comparecimento presencial ou o envio de e-mail para cada ofício.

TJ-RJ descumpriu determinação

por mais de uma décadaDivulgação

Tal site permite apenas a emissão de certidões pagas, com preços de R$ 606 para as cíveis e de falências e concordatas; R$ 505 para as criminais; e R$ 167 para as fiscais e fazendárias.

Em outro site relativo à capital, as certidões não são expedidas de forma digital e a gratuidade é condicionada à retirada no balcão; caso sejam entregues no domicílio, é cobrada uma taxa de R$ 45.

No ofício de distribuição de Niterói, é possível formular pedidos gratuitos de certidões eletrônicas, mas apenas a partir da apresentação de foto e documento de identidade. Já o ofício de Campos dos Goytacazes sequer tem um site próprio ativo.

Fundamentação

Segundo Rosa, o procedimento adotado nas três comarcas em questão “contrasta com o observado na quase totalidade do Poder Judiciário no Brasil”.

Em geral, as certidões podem ser emitidas de forma eletrônica e gratuita, diretamente nos sites dos órgãos judiciários, sem necessidade de cadastro prévio e envio de fotos ou documentos.

A presidente do CNJ explicou que as certidões de distribuição apenas consolidam e certificam informações que podem ser obtidas nos serviços de consulta processual por nome da parte, disponíveis nos sites de todos os tribunais.

Nas comarcas do Rio, de Niterói e de Campos dos Goytacazes, o problema, segundo a ministra, é a delegação do serviço a cartórios extrajudiciais. Ela lembrou que a distribuição de processos, com expedição de certidões, é função “indelegável” do próprio Judiciário.

Rosa ainda apontou que os valores exorbitantes cobrados pelos cartórios geram faturamentos elevados para os ofícios de distribuição. Na capital, o arrecadamento semestral é de R$ 10 milhões em alguns ofícios e chega a R$ 18 milhões em um deles. Já os ofícios de Niterói e Campos dos Goytacazes conseguem, respectivamente, R$ 4 milhões e R$ 2 milhões por semestre.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0002154-83.2021.2.00.0000

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