Seguro habitacional cobre vícios estruturais de construção

Eventuais vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional. Qualquer cláusula em sentido contrário não é válida. A cobertura também abrange os vícios descobertos após a extinção do contrato se o sinistro ocorrer durante a sua vigência. Estas teses foram fixadas pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais no último dia 14/6.

Teses da TNU se fixaram em decisão do STJ

O pedido de uniformização foi solicitado por mutuários contra um acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. Eles buscavam a responsabilização da Caixa Econômica Federal e de uma seguradora pelos vícios em uma construção. Na ocasião, a Turma paranaense entendeu que os vícios da construção não são abrangidos pela cobertura securitária.

Na TNU, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do processo, ressaltou queo contrato entre as partes era complexo. “Sempre houve relação de intensa verticalidade nesses contratos, de onde exclusões não eram propriamente contratadas, mas impostas aos mutuários/adquirentes”, indicou.

Ele ainda lembrou de decisão na qual a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que não se pode supor a exclusão de prejuízos decorrentes de vícios de construção da cobertura securitária de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.

“Não cabe, por mais bem intencionado que seja, a órgão jurisdicional inferior deixar de observar precedentes de órgão jurisdicional superior e a quem as normas atribuem o caráter de uniformização quando não haja qualquer dúvida séria de que a fonte do precedente continua a segui-lo”, destacou o juiz. Os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para readequaçãoCom informações do CJF (Conselho da Justiça Federal).

Clique aqui para ler o voto do relator

Processo 5005261-71.2013.4.04.7010

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