Senado aprova retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Carf

Com 34 votos a favor e 27 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30/8) o PL 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade a favor da União nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O retorno do voto de qualidade no Carf é uma das principais apostas do governo

Divulgação

O texto votado pelo Senado não sofreu nenhuma alteração e agora segue para sanção do presidente da República. O retorno do voto de qualidade é uma das apostas do governo para aumentar a arrecadação e dar sustentabilidade ao novo arcabouço fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

O voto de qualidade havia voltado anteriormente por meio da Medida Provisória 1.160, que acabou caducando. Na ocasião, especialistas no assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontaram que a incerteza sobre o tema promovia insegurança jurídica. 

Agora, via projeto de lei, o retorno é definitivo. O voto de qualidade vigorou até 2020, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.988/20, que deu nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, determinando que o desempate nos julgamentos do Carf seria sempre a favor do contribuinte. 

Outras mudanças

Além de promover o retorno do voto de qualidade, o PL 2.384/2023 também altera a Lei 9.430, de 1996, que trata das multas de ofício (geradas por inadimplência do contribuinte) aplicadas pela Receita Federal, para limitar a 100% o valor padrão da multa qualificada, aplicada em casos de transações fraudulentas do contribuinte. Atualmente, essa multa é de 150%, percentual que passará a ser aplicado somente nos casos de reincidência. Tais percentuais se referem ao valor devido sobre o qual a multa deve ser calculada.

O PL também altera a Lei 13.988, de 2020, que rege as transações tributárias. O texto flexibiliza as regras de transação e, nos casos de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, eleva o desconto máximo a ser concedido no acordo de 50% para 65% e o prazo de parcelamento para até 145 meses.

O texto aprovado ainda insere no Decreto-Lei 70.235, de 1972, a garantia de sustentação oral do procurador do contribuinte em todas as instâncias do processo administrativo fiscal (PAF) e a obrigação de os órgãos colegiados observarem as súmulas de jurisprudência do Carf, a fim de evitar decisões diferentes em casos idênticos.

Por fim, o PL também formaliza o programa de conformidade tributária que existe no âmbito da Receita Federal sob o nome de Confia e altera a Lei 5.764, de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das cooperativas. Com informações da Agência Senado.

Consultor Júridico

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