As mudanças que vêm ocorrendo no campo tecnológico causam grande impacto no mundo moderno, não apenas por sua abrangência, atingindo todos os aspectos do cotidiano, como também pela velocidade com que se irradiam pelo planeta. Estima-se que no próximo século o mundo evoluirá em torno de 20 mil anos, sendo perfeitamente possível o homem se tornar um ser pré-histórico no breve interregno de sua própria existência.
Nas redes sociais voltadas para o entretenimento profissional, o que mais se vê é anúncio de palestras que tratam de assuntos referentes a blockchains, bitcoins, fintechs, lawtechs, entre outras inovações, nas quais os especialistas anunciam o fim de diversas profissões, a exemplo das atendentes de telemarketing, cirurgiões, caixas de supermercado, entre outras atividades costumeiras, abrangendo ainda inúmeros aparelhos eletrodomésticos. Em suma, todos os sistemas analógicos existentes na atualidade estão condenados à extinção para se tornarem peças raras dos museus virtuais. Em relação aos objetos que conseguirão subsistir, muitas transformações irão sofrer em razão do desenvolvimento da inteligência artificial, como tem ocorrido na indústria automobilística, lançando no mercado veículos que dispensam condutores para chegarem aos seus destinos.
Vale ainda notar que a revolução digital não fica aprisionada apenas ao modo de produzir riquezas. Transcende aos interesses econômicos e alcança até mesmo as relações íntimas de afeto, como vem sendo desenvolvido pelo cientista japonês Hiroshi Ishiguro, que cria robôs de feições perfeitas com o escopo de substituir a família. O mundo jurídico obviamente não ficaria imune à nova era, muito menos agora, em que tudo está sistematicamente interligado. Diversas ferramentas estão sendo criadas e aperfeiçoadas com o objetivo de tornar as atividades cartoriais mais qualificadas, assim como os escritórios de advocacia têm vislumbrado a possibilidade de esquivarem-se das amarras oriundas da burocratização.
No Poder Judiciário, o conhecimento matemático tem sido usado em favor da celeridade do processamento das demandas, bem como no trâmite dos feitos judiciais. Em um país como o nosso, onde há mais de 50 milhões de ações ajuizadas, das quais metade o Estado figura como autor ou réu, a modernização dos métodos de judicialização não surge como opção, mas conditio sine qua non para evitar o colapso. É estarrecedor saber que litígios como, por exemplo, os que envolvem a Vasp e a Boi Gordo ainda se arrastam nos tribunais, sem qualquer expectativa de uma solução próxima. Não foi por acaso que os magistrados do estado de São Paulo tomaram a iniciativa de implantar novas varas empresariais, traçando metas na expectativa de melhorias quanto à execução das tarefas.
Igualmente atentos às renovações estão os escritórios de advocacia. Não há mais como abrigar toneladas de papel em salas exclusivas para arquivos, repleta de clipes espalhados pelo chão, com furadores e grampeadores compondo a decoração. O mundo cibernético permite o armazenamento infinito de dados sobre as causas patrocinadas; cadastros de clientes acompanhados de uma avaliação minuciosa do perfil de cada um; auxílio de programas de informática na solução das questões sob análise; e o uso da jurimetria, que não só auxilia os serventuários da justiça, mas os profissionais ligados ao Direito como um todo, especialmente os advogados, que passam a estimar os riscos inerentes ao processo, com base em estudos estatísticos dentro de um sistema de algoritmos. Dessa forma, os profissionais da área poderão se dedicar com mais afinco às relações com seus outorgantes, entre outras atividades de maior relevância para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Não obstante a irrefutável influência da tecnologia na rotina forense, a advocacia ainda carece de instrumentos eficientes de busca de jurisprudência que, de forma categórica, consigam desenvolver um algoritmo de pesquisa que resulte em entregas condizentes ao conteúdo jurídico almejado pelo operador do Direito. Das ferramentas baseadas em inteligência artificial, mediante as quais os usuários ao enviarem palavras-chave sobre o assunto de seus interesses recebem incontáveis julgados sem qualquer relação com o objeto pesquisado, os usuários já estão saturados, para não dizer frustrados. Ao contrário desse modelo bastante ultrapassado, clamam por sistemas capazes de devolver com rapidez e precisão as respostas que necessitam para o bom desempenho da atividade profissional, nas quais estarão contidas apenas as decisões pertinentes ao tema que poderão auxiliá-los na confecção de suas peças processuais, pareceres, monografias, teses, livros, e qualquer outro tipo de trabalho relacionado ao mundo jurídico. Há quem anuncie estarmos muito próximos dessa realidade.
Em contrapartida, como acontece em todo período de bruscas transformações, deve-se ter cautela no que diz respeito aos movimentos em paralelo, liderados por oportunistas travestidos de coaches, que, na tentativa de atraírem a atenção do público, avançam com previsões inusitadas, sem qualquer compromisso com a razão. Uma das mais gritantes distorções diz respeito ao prenúncio do fim da advocacia tradicional em razão da substituição do homem pela máquina. Alguns chegam ao ponto de repudiar o terno e a gravata como se representassem o símbolo de um modelo retrógrado e obsoleto, responsável pelo comum distanciamento entre patronos e assistidos. Aliás, o artifício de mudar o rótulo para vender falso conteúdo é milenar, não sendo preciso ir tão longe para ilustrar o embuste. Quantos, depois dos quarenta, estão se lançando a automedicação com riscos imponderáveis à saúde como forma de trapacear os inexoráveis efeitos do tempo e dar sobrevida a uma juventude que consideram perdida?
O mesmo aconteceu na época do Iluminismo. Os letrados acreditavam, fielmente, que tudo aquilo que chamavam de obscurantismo do período do Ancien Régime seria completamente abandonado, rompendo-se as inúmeras barreiras entre a ciência e a fé, a fim de que o racionalismo imperasse em todos os cantos e sobre todas as coisas. Porém, o que a maioria até hoje ignora é que, justamente naquele período, em que se fomentava a ideia de que o mundo havia se renovado inteiramente, era o tempo de emersão de uma série de paradoxos, como o próprio conceito de Iluminismo — associado ao misticismo e à fé — ao caráter elitista dos seus precursores que colecionavam toneladas de mentiras nas Enciclopédias, além de incontáveis novelas de terceira categoria recheadas de pornografia. Hoje, aprendemos exaltar o momento histórico, porque a luz do racionalismo nos permitiu enxergar com clareza os estudos de Locke, Voltaire, Rousseau, Diderot e Montesquieu, em meio a tantos outros pensadores dentro da gigantesca onda que sacudiu tronos e derrubou altares.
Aqueles que compreendem as transformações tecnológicas com serenidade sabem discernir o que está no campo do provável daquilo que deve permanecer recluso nas histórias em quadrinhos. Ninguém pretende se tornar um profissional de vanguarda na área jurídica apenas construindo um belo site repleto de ferramentas de alta tecnologia, estagiários androides e sistemas informatizados de aferição de produtividade e aplicativos que auxiliam o processo de gestão. Sem dúvida alguma, essa é uma realidade que não há como ser negada, e todos tendem a se adequar ao novo e inevitável modelo. Os engenhosos inventos deverão se conjugar ao que há de mais nobre no espírito humano, como os virtuosos impulsos do confidencialismo, complacência e fraternidade.
O indivíduo que procura um escritório de advocacia jamais irá se contentar com um serviço de excelência na esfera digital. Certamente gostará de ver a eficiência de uma banca que sabe usar a tecnologia em favor daqueles que são por ela patrocinados, mas não para ser tratado como um mero robô. Ao contrário, deseja se sentir amparado por seres que possuam alma, sentimento e postura ética. Buscam especialistas que não sigam o degenerado ditado “amigos, amigos, negócios à parte”, que institucionaliza a falta de escrúpulos nas questões de business, mas sim aqueles que sabem combinar o que há de melhor da revolução digital com os méritos da advocacia tradicional.
Sergio Ricardo do Amaral Gurgel é consultor da Fractal Juris, sócio em Costa, Melo & Gurgel Advogados, autor da Editora Impetus e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.