STF analisa se recebe denúncia contra Zambelli por porte ilegal

Ainda que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal.

Incidente com Zambelli ocorreu na véspera do segundo turno dos eleições de 2022Reprodução

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou por receber a denúncia contra a parlamentar, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O caso está em julgamento no Plenário Virtual até 21 de agosto.

Zambelli foi denunciada pelo episódio que protagonizou na véspera do segundo turno das eleições de 2022, quando sacou uma pistola 9 mm, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, na capital paulista.

Em vídeo disponível nas redes sociais, o cidadão aparece correndo em direção a uma lanchonete, enquanto Zambelli e alguns homens saem em perseguição a ele. Mais tarde, a parlamentar disse que ele teria expressado apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e em seguida a derrubado.

Na ocasião, a deputada federal desrespeitou a legislação eleitoral fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que proibiu o transporte de armas e munições nas 24 horas que antecedem as eleições de 2022, no dia do pleito e também nas 24 horas posteriores.

O episódio levou à suspensão do porte de armas da deputada e a medida de busca e apreensão de pistolas e revolveres na casa dela. Contra a denúncia, a defesa de Zambelli alegou que os atos dela foram legítima resposta às provocações e que tinha o objetivo de prender ou conduzir o ofensor até uma delegacia.

Relator, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a materialidade da conduta está comprovada, a indicar o porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima.

“Do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual”, afirmou o relator. A alegação de legítima defesa, portanto, fica para o julgamento de mérito.

A defesa de Zambelli ainda requereu a incidência de acordo de não persecução penal (ANPP), que não foi oferecido pela Procuradoria-Geral da República. Pela jurisprudência do STF, a recusa pela PGR é legítima, dentro do exercício de sua discricionariedade para tanto.

“Se a arguida decidir ‘confessar circunstancialmente’ a conduta, poderá procurar diretamente o Ministério Público Federal para o fim de propor negociação sobre o objeto da ação penal. No ambiente destes autos, todavia, diante da negativa da Procuradoria Geral da República, o pleito é inviável”, concluiu.

Até o início da tarde de sábado (12/8), já haviam acompanhado o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Restam votar outros oito julgadores. Há possibilidade de pedido de vista ou destaque, para análise do caso em sessão presencial de julgamento.

Clique aqui para ler o voto do relator

INQ 4.924

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