STF anula provas de sistemas da Odebrecht contra ex-ministro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a empresa. As provas foram utilizadas em ação penal contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que atuou nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

Provas contra o ex-ministro Paulo Bernardo foram anuladas por decisão de Toffoli

Divulgação

A ação, que tramita na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, já havia sido suspensa pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, em setembro passado, com as mesmas alegações de que os elementos adquiridos a partir dos sistemas da construtora, que basearam quase a totalidade da denúncia contra Bernardo, estavam contaminados, já que uma série de fatos posteriores corroeu o lastro das delações premiadas e das próprias provas colhidas.

Toffoli reforçou os argumentos de Lewandowski, citando trechos elaborados pelo então relator do caso: “A existência de elementos de convicção aptos a indicar a imprestabilidade da prova aqui debatida foi atestada no julgado da Segunda Turma do STF acima referido  — transitado em julgado, repita-se —, em razão da já comprovada contaminação probatória do material arrecadado pelo Juízo Federal de Curitiba, no qual tais feitos até então tramitavam, seja por incompetência, seja por suspeição, seja, ainda, por sua manipulação inadequada”.

À época, Lewandowski também afirmou que a “exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos através do acordo de leniência”.

Agora, Toffoli, além de reiterar a fundamentação de Lewandoski, argumentou que o conjunto probatório que acabou sustentando a denúncia, e tornando o ex-ministro réu, também foi respaldado pelo acordo de leniência da Odebrecht, consagrando-o como “elementos cruciais de convicção”.

“Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet.”

A ação, produto de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, acusava Bernardo de corrupção passiva, com o agravante de ser funcionário público em cargo de direção. O caso é o de suposta propina cobrada pelo ex-ministro por obras de extensão da linha da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) entre as cidades de São Leopoldo e Novo Hamburgo. 

Clique aqui para ler a decisão

Pet 11.421

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor