STF arquiva inquérito aberto contra Gleisi e Paulo Bernardo

“Compreendo que a falta de interesse da acusação em promover a persecução penal em juízo, por falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia, deve ser acatada neste estágio processual”.

Com este voto do relator, ministro Edson Fachin, o Plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, pela rejeição da denúncia e pelo arquivamento do Inquérito 4.325, apresentado em 2017 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a direção do PT.

Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

Arquivo/Agência Brasil

Na ocasião, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foram acusados de receber R$ 1 milhão oriundo das atividades do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da operação “lava jato”.

O entendimento do STF é de que o próprio órgão acusador rejeitou a denúncia também em razão das alterações legislativas promovidas pela Lei 12.850/2013, ao dispor que “a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”.  

De acordo com a defesa de Gleisi e Bernardo, também houve um entendimento por parte dos ministros de que as ações praticadas por eles eram tão somente atividades da vida política partidária. “Através do voto do relator ministro Fachin, baseado em uma criteriosa avaliação dos argumentos da defesa, o plenário do STF entendeu que o quê se quis fazer através deste inquérito foi a criminalização da política”, disse o advogado Angelo Ferraro.

Para a advogada Verônica Sterman, a Corte Superior reafirma com esta decisão o respeito ao princípio da segurança jurídica e a harmonia das decisões judiciais. “Não se pode oferecer uma denúncia por participação em organização criminosa sem descrever o funcionamento desta organização, a divisão de tarefas entre os integrantes e o papel de cada um. Esta denúncia, agora rechaçada, é a prova de que o Poder Judiciário não aceitará esse tipo de conduta em processos judiciais.”

Inq 4.325

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