STF confirma suspensão de depoimento de servidores na CPI do MST

A convocação de servidores estaduais para uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Legislativo federal viola o pacto federativo e a autonomia dos entes federados. 

Câmara dos Deputados investiga possíveis irregularidades cometidas pelo MST

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender o depoimento de dirigentes do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) na CPI do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) da Câmara dos Deputados. A decisão se deu em sessão virtual extraordinária realizada nesta quarta-feira (5/9).

Barroso havia concedido a cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.085, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, suspendendo o depoimento de Jaime Messias Silva, diretor-presidente do instituto, e de José Rodrigo Marques Quaresma, gerente executivo administrativo do mesmo órgão estadual, agendado para o último dia 4.

Invasão de competência

Em seu voto pela confirmação da liminar, Barroso destacou que a proibição específica de invasão das competências do Legislativo estadual pelas casas legislativas federais decorre do princípio federativo previsto na Constituição de 1988.

Nesse sentido, o Plenário ratificou cautelar deferida em 2021 na ADPF 848 para impedir que a CPI da Covid-19, do Senado, convocasse governadores para depor.

O ministro assinalou que a CPI foi instalada para investigar o financiamento do MST e a possível influência do governo federal na atuação do grupo.

A convocação dos servidores do instituto alagoano faz menção exclusivamente a questionamentos relacionados à atuação de uma autarquia estadual. Além disso, a entidade nem sequer teria recebido recursos federais nos últimos 13 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1085

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