STF derruba lei que fixava prazo para regularização fundiária na BA

É inconstitucional a fixação de um prazo para a regularização de terras de comunidades tradicionais da Bahia. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que derrubou nesta quarta-feira (6/9) trecho de uma lei baiana que estabelecia um prazo máximo para o reconhecimento de comunidades tradicionais remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber foi acompanhada pela maioria dos colegas

De acordo com a lei, pedidos de reconhecimento e regularização fundiária deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Assim, a legislação estabelecia um marco temporal para a reivindicação dos territórios. 

Segundo a ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora do caso, não é possível negar o acesso a terras tradicionalmente ocupadas, sob pena de “negar a própria identidade” das comunidades. Só o ministro Kassio Nunes Marques divergiu parcialmente. 

“(Manter o prazo) É condenar ao desaparecimento o grupo culturalmente diferenciado, centrado na particular relação com o local que estrutura suas formas de criar, fazer e viver. Impor-lhe a assimilação à sociedade circulante é violar a dignidade da pessoa humana em sua expressão comunitária”, disse a magistrada. 

Rosa ainda considerou “constitucionalmente injustificada” a definição de um prazo final para a regularização dos territórios. 

“O que está em jogo é a própria existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, conforme seus usos, práticas e tradições, que se centram na íntima relação com as terras por elas ocupadas, à semelhança do que ocorre com outros povos e comunidades tradicionais”, prosseguiu a relatora. 

Para Nunes Marques, o estado da Bahia pode fixar um limite para as regularizações. De acordo com ele, o prazo de cinco anos dado pela lei, editada em 2013, é razoável.

Segundo ele, no entanto, o prazo deveria ser prorrogado por mais cinco anos, a contar da data de publicação da ata da sessão de julgamento. Nunes Marques ficou vencido.

ADI 5.783

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