STF derruba pensão a dependentes de prefeitos mortos em mandato

O pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes contraria a Constituição Federal, pois o benefício é incompatível com a sistemática previdenciária constitucional e com os princípios republicano e da igualdade.

Reprodução/STFSTF declarou que leis municipais não

foram recepcionadas pela Constituição

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis do município de Mucurici (ES) que concediam pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato.

Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que o STF já julgou inconstitucionais leis que concediam pensão vitalícia a prefeitos e governadores e a seus dependentes, porque esse tratamento diferenciado e privilegiado não tem fundamento jurídico razoável e gera ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta serviço à administração.

No caso de Mucurici, o Plenário declarou que as Leis municipais 67/1977, 8/1979 e 105/1980 não foram recepcionadas pela Constituição de 1988. Além disso, os ministros modularam os efeitos da decisão, a fim de afastar a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento da ADPF.

Ficou vencido parcialmente o ministro Gilmar Mendes, que divergiu quanto à extensão da modulação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 783

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