O pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes contraria a Constituição Federal, pois o benefício é incompatível com a sistemática previdenciária constitucional e com os princípios republicano e da igualdade.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis do município de Mucurici (ES) que concediam pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato.
Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que o STF já julgou inconstitucionais leis que concediam pensão vitalícia a prefeitos e governadores e a seus dependentes, porque esse tratamento diferenciado e privilegiado não tem fundamento jurídico razoável e gera ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta serviço à administração.
No caso de Mucurici, o Plenário declarou que as Leis municipais 67/1977, 8/1979 e 105/1980 não foram recepcionadas pela Constituição de 1988. Além disso, os ministros modularam os efeitos da decisão, a fim de afastar a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento da ADPF.
Ficou vencido parcialmente o ministro Gilmar Mendes, que divergiu quanto à extensão da modulação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 783