STF derruba prisão especial para pessoas com ensino superior

O Estado não pode proteger determinadas pessoas ao mesmo tempo em que é omisso em relação ao grande contingente de custodiados pelo sistema carcerário. Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas.

Venceu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes

Rosinei Coutinho/STF

Com base nesse entendimento o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 295 do Código de Processo Penal, que estabelece o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior. O julgamento foi feito no plenário virtual entre os dias 24 e 31 de março. 

Venceu, por unanimidade, o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A corte analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República. Para o órgão, a prisão especial é um “privilégio” que ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República. 

O CPP define prisão especial como detenção em “local distinto da prisão comum”, em quartéis ou estabelecimentos prisionais diferenciados. O benefício só valia para prisões sem condenação definitiva. 

Em seu voto, Alexandre afirmou que embora a Lei 10.258/2001 tenha promovido alterações importantes ao proclamar a igualdade de direitos e deveres entre presos comuns e especiais, a regra processual acaba por promover o tratamento diferenciado, mais benéfico ao preso especial. 

“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral — que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, disse. 

Ainda segundo o ministro, não há na Constituição nenhum dispositivo que dê respaldo ao tratamento diferenciado com base somente na distinção de instrução acadêmica. 

“A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a

diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade”, afirmou Alexandre. 

Por fim, o ministro entendeu que a garantia conferida a pessoas com diploma de ensino superior contraria o princípio constitucional da isonomia e é “medida estatal discriminatória”. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes 

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