STF discutirá responsabilização por crime eleitoral e improbidade

O Supremo Tribunal Federal vai discutir a possibilidade de dupla responsabilização em caso de crime eleitoral e ato de improbidade administrativa, e decidir qual é o ramo da Justiça competente para julgar ação de improbidade quando se verificarem as duas ilicitudes.

Alexandre explicou que não há competência definida para a dupla responsabilização

Nelson Jr./SCO/STF

A matéria é objeto de um recurso extraordinário com agravo (ARE) que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.260), por maioria, em deliberação no Plenário Virtual.

O caso concreto diz respeito à quebra dos sigilos bancário e fiscal de um vereador de São Paulo, determinada pela Justiça estadual a pedido do Ministério Público para apurar suposto ato de improbidade administrativa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 20 mil por meio de “caixa dois” durante a campanha eleitoral em 2012.

A defesa buscou a remessa do caso à Justiça Eleitoral, mas o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) negou o recurso ao avaliar que o pedido de quebra de sigilo visa a apurar a prática de atos de improbidade administrativa, cabendo, portanto, à Justiça comum estadual.

Competência

No recurso ao STF, a defesa sustentou que o caso se refere a suposta improbidade administrativa decorrente do recebimento de doação não contabilizada e não declarada à Justiça Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça especializada.

Em sua manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a matéria é relevante para o cenário político, social e jurídico e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo.

Ele lembrou que o STF já decidiu que o suposto cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos é da competência da Justiça Eleitoral, mas não há decisão sobre a possibilidade de dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.428.742

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