STF forma maioria para tornar réus mais 250 bolsonaristas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, neste domingo (7/5), para receber mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A sessão, iniciada na última quarta-feira (3/5), se encerra às 23h59 desta segunda-feira (8/5).

Bolsonaristas invadiram e depredaram Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiroReprodução

Com isso, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve tais pessoas, o que não tem prazo para ocorrer.

Das novas 250 denúncias recebidas, 200 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras 50 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

O STF chegou a 550 denúncias recebidas (350 no primeiro inquérito e 200 no segundo) contra os bolsonaristas, em três levas diferentes de julgamentos. No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Votos

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que votou por receber as 250 denúncias com os mesmos fundamentos usados para as 300 anteriores. Até o momento, ele já foi acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Para Alexandre, as denúncias expuseram “de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos”, descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir “a força do pensamento crítico” e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam “a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, “ao menos nesta análise preliminar”.

Até o momento, o único ministro a divergir foi André Mendonça, como já havia feito nas últimas levas. Em ambos os inquéritos, ele declinou da competência do Supremo e remeteu os autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Superada tal questão preliminar, ele votou por rejeitar as 200 denúncias do primeiro inquérito e receber as 50 do segundo inquérito.

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