STF invalida normas municipais sobre estações de radiocomunicação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, julgou inconstitucionais normas do município de Guarulhos (SP) que haviam criado condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as estações transmissoras de radiocomunicação (ETR). A decisão foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Lei de Guarulhos sobre ETRs foi

declarada inconstitucional pelo STF

Reprodução

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra a Lei municipal 7.972/2021 e o Decreto municipal 39.370/2022. As normas exigiam o licenciamento prévio municipal para a instalação de infraestrutura de suporte para as estações de telecomunicação e criavam obrigações às prestadoras de serviços.

Para o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, o município interferiu indevidamente em serviços públicos de competência material e legislativa privativa da União. Segundo ele, a legislação local extrapolou a competência municipal (relacionada à preservação do meio ambiente e à ocupação do solo e ao zoneamento urbano) e, na verdade, regulamentou o próprio modo de prestação do serviço de telecomunicações. Ele citou precedentes em que o STF invalidou leis locais que repercutiam no núcleo regulatório dessas atividades.

Pela mesma razão, os dispositivos legais que instituíram e regulamentaram taxas de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento e eventual renovação afrontam a competência tributária da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADPF 1.063

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