Por ausência de estimativa dos reflexos no Orçamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização estadual (Iteraima).
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12 de junho, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
O governador de Roraima, Antônio Denarium, questionava dispositivos da Lei estadual 1.257/2018 que tratam dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. Segundo ele, o projeto de lei que deu origem à norma não continha a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas.
No voto que conduziu o julgamento, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A partir de informações prestadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, o ministro constatou que a proposta legislativa não seguiu esse procedimento, resultando na produção de norma inconstitucional.
A decisão passa a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando as vantagens até então recebidas de boa-fé. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.090