STF invalida pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

A partir do estabelecimento da arquitetura normativa da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca (hoje presente na Lei 11.959/2009) pela União, os estados têm competência para editar normas destinadas a complementar a regra geral e atender às suas peculiaridades locais.

Pesca com rede de arrasto traz impactos negativos ao meio ambienteReprodução

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou uma liminar do ministro Kassio Nunes Marques e validou trechos de uma lei gaúcha de 2018 que proíbe a pesca de arrasto em toda a faixa marítima da zona costeira do estado. A sessão virtual se encerrou na última sexta-feira (30/6).

Contexto

A pesca de arrasto é considerada prejudicial aos ecossistemas marinhos, já que a rede de malha usada captura tudo o que encontra pela frente, e não apenas os animais que se pretende pescar.

Além de sua essência agressiva e deletéria à fauna marinha, a prática também gera outras consequências, como a chamada “pesca fantasma”, quando os materiais utilizados se perdem no oceano e se transformam em armadilhas para os animais.

Na ação, o Partido Liberal (PL) pedia a suspensão da norma do Rio Grande do Sul. Em 2019, o ministro Celso de Mello, hoje aposentado, negou a liminar e reconheceu que os estados também têm competência para editar leis de defesa do meio ambiente.

Já em dezembro de 2020, Kassio — que sucedeu Celso no STF e herdou a relatoria de seus processos — autorizou a retomada da pesca de arrasto no estado por meio de liminar.  À época, a decisão de Nunes Marques foi elogiada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que defende a prática. 

No entanto, apesar da liminar, a pesca de arrasto permaneceu proibida no Rio Grande do Sul. Um mês após a decisão de Nunes Marques, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria que suspendeu a modalidade no estado. Em março do ano passado a pasta voltou atrás e liberou a prática. 

Um mês depois, todavia, a Justiça Federal retomou a proibição, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Entendimento definitivo

No julgamento do Plenário, prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte, que divergiu de Kassio.  A magistrada afirmou que a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios de proteção ao meio ambiente. 

“A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI)”, escreveu a ministra. 

Para Rosa, a Constituição é clara em sua função de vincular a livre iniciativa econômica “aos valores sociais do trabalho e aos ditames da justiça social, de modo a adequar o poder econômico aos interesses coletivos”.

A ministra ainda observou que a lei gaúcha não modificou os limites territoriais do mar brasileiro, nem “a titularidade da União sobre esse bem ou o regime dominial a que está sujeito”.

Para ela, a legislação estadual e nacional formam “um conjunto normativo harmônico e coerente, preocupado com a preservação do meio ambiente marinho e a subsistência econômica das comunidades pesqueiras tradicionais, predominantemente artesanais, que sofrem intensamente com a devastação ambiental praticada pela pesca industrial predatória de arrasto motorizada”.

Todos os ministros, à exceção de Nunes Marques, acompanharam o voto de Rosa Weber. 

Clique aqui para ler o voto de Rosa

Clique aqui para ler o voto de Kassio

Clique aqui para ler a decisão de Celso de Mello

ADI 6.218

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