STF julga se MP deve disponibilizar à defesa documentos de delatores

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta terça-feira (13/6) se há violação à Súmula Vinculante 14 da corte quando o Ministério Público não disponibiliza à defesa documentos fornecidos por delatores cujo sigilo seja essencial para medidas investigativas em curso e arquivos protegidos por senha, os quais nem a acusação consegue acessar.

Fachin é o relator da matéria na

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal

Carlos Moura/SCO/STF

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O requerimento foi feito contra a sua vontade — o magistrado estava participando de forma remota da sessão e obras no prédio em que ele mora o impediram de ouvir os colegas, os advogados e os integrantes do MP.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator, e Kassio Nunes Marques entenderam que não há cerceamento de defesa no não fornecimento temporário de todos os documentos apresentados por delatores.

O caso

O doleiro Fernando Cesar Rezende Bregolato foi denunciado por lavagem de dinheiro, no âmbito da “lava jato”. A denúncia foi baseada em relatos dos lobistas Jorge e Bruno Luz, que firmaram acordo de colaboração premiada.

A defesa de Bregolato pediu que o Ministério Público Federal lhe desse acesso aos documentos que embasaram a denúncia. Entre eles, documentos protegidos por senha, que estão em um pen-drive de Bruno Luz apreendido na casa do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear.

O requerimento foi feito com base na Súmula Vinculante 14 do STF, que tem a seguinte redação: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Porém, o MPF negou o pedido, e o juiz Luiz Antonio Bonat, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou a denúncia contra o doleiro em 2021. Os advogados do réu impetraram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça e no STF, mas o pedido de anulação da abertura da ação penal foi negado nas duas ocasiões — na segunda, por decisão monocrática do ministro Edson Fachin. Mas a defesa interpôs agravo regimental.

Fachin votou para negar o recurso nesta terça. Para o ministro, não houve violação à Súmula 14. Afinal, o MPF não forneceu os documentos porque algumas diligências relacionadas às informações fornecidas pelos delatores estavam pendentes. E a temporária negativa de acesso a informações não configura cerceamento de defesa, segundo o magistrado.

Com relação aos arquivos protegidos por senha, Fachin ressaltou que eles não foram usados na denúncia. Assim, Bregolato não sofreu prejuízo no exercício de sua ampla defesa, opinou o ministro.

O ministro Nunes Marques seguiu o voto do relator. Ele destacou que se o MPF não teve acesso aos documentos criptografados, não houve violação ao direito de defesa do doleiro.

HC 204.830

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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